Dispensa de licitação. Ausência de motivação administrativa. Tipicidade objetiva e subjetiva.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.038495-7/sc
Sentença condenatória de fatos expressamente arquivados pelo juízo. Afronta ao devido processo legal. Nulidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.036984-1/pr
Violência ou coação ilegal. Ausência de ameaça concreta. Habeas corpus preventivo. Impossibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2005.04.01.034634-8/rs
Organização judiciária e administrativa. Especialização de varas criminais. Constitucionalidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039852-0/rs
Lavagem de dinheiro. Denúncia que não imputa ao réu o cometimento de um dos ilícitos antecedentes. Delito de quadrilha. Independência em relação às infrações penais eventualmente perpetradas pela associação. Aptidão do libelo.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.038278-0/rs
Pena restritiva de direitos. Conversão em privativa de liberdade. Necessidade de intimação do executado. Exercício do contraditório e da ampla defesa.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039640-6/pr
Descaminho. Trancamento da ação penal. Insignificância. Arma de fogo e munição.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.030910-8/pr
Dano. Art. 163, III do CP. Liberdade provisória. Cabimento. Precedentes.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Correição Parcial Nº 2005.04.01.036875-7/pr
Correição parcial. Não recebimento de recurso em sentido estrito. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Mandado de segurança. Fungibilidade. Conhecimento como habeas corpus.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.031175-9/pr
Denunciação caluniosa. Trancamento da ação penal. Ausência de identificação do autor. Atipicidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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