Formação de quadrilha, contrabando, descaminho, corrupção ativa e passiva. Prova da materialidade. Indícios suficientes de autoria. Prisão preventiva. Pressupostos.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039666-2/pr
Descaminho. Processo administrativo-fiscal. Condição de procedibilidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Excesso de prazo.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.71.07.002663-6/rs
Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Impugnação do débito na esfera administrativa e no juízo cível. Efeitos.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.07.005262-9/rs
Moeda falsa. Guarda. Elemento subjetivo.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.70.05.001211-6/pr
Descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Restritivas de direitos.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.033205-1/rs
Falsidade documental. Sentença. Desclassificação. Suspensão do processo. Proposta.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.012488-8/pr
Despacho de recebimento da denúncia. Fundamentação. Indeferimento de diligências. Indícios. Juízo de certeza.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.72.00.001680-2/sc
Inquérito policial. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não demonstrado.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.04.01.021631-2/pr
Crimes de estelionato e uso de documento falso. Inaplicabilidade da consunção. Concurso formal.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.00.014932-0/rs
Redução de tributos federais. Lei 8137/90. Responsabilidade do contador não demonstrada.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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