Alienação antecipada. Automóvel apreendido. Embargos de terceiros. Pendência de recurso de apelação.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Correição Parcial Nº 2005.04.01.034811-4/sc
Correição parcial. Prazo. Pedido de reconsideração.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.034699-3/pr
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Art. 19, parágrafo único da Lei 7492/86. Extinção da punibilidade. Prescrição. Denunciado com mais de 70 anos.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039661-3/pr
Prisão preventiva. Declinação de competência. Manutenção da segregação. Constrangimento ilegal.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus 2005.04.01.038262-6/pr
Descaminho. Prisão em flagrante. Liberdade provisória mediante fiança. Cabimento.Rel. P/ O Acórdão Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.038492-1/rs
Prisão temporária. Gravidade fática e urgência. Requisitos obrigatórios.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Questão De Ordem Em Rccr Nº 2001.70.01.009019-3/pr
Crimes instantâneos de efeitos permanentes. Prescrição. Termo inicial.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.028221-8/pr
Tráfico internacional de armas. Indícios de autoria. Inexistência. Prisão preventiva. Desnecessidade.Rel. P/ O Acórdão Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2004.71.03.000777-8/rs
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias. Pagamento integral do débito. Lei 10.684/03. Efeitos.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2005.04.01.033233-7/pr
Inquérito Policial. Direito de acesso aos defensores do investigado. Limites.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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