Apropriação indébita previdenciária. Lei 10.684/03. Constitucionalidade. Pagamento integral do débito. Extinção da punibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.72.04.004346-3/sc
Ordem de efetivação de penhora. Prestação de informação falsa para afastar a constrição. Condenação por crime de desobediência. Desclassificação.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.004459-5/pr
Descaminho. Liberdade provisória sem fiança. Descabimento.Rel. P/ O Acórdão Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Correição Parcial Nº 2005.04.01.048554-3/rs
Correição parcial. Sonegação de tributos. Prova testemunhal. Carta rogatória. Desnecessidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.70.01.001442-3/pr
Receptação. Materialidade. Prova insuficiente.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.044216-3/rs
Peculato em continuidade delitiva. Cerceamento de defesa. Não configuração. Provas ilícitas. Quebra de sigilo bancário.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.70.00.011243-6/pr
Peculato em continuidade delitiva. Cerceamento de defesa. Não configuração. Provas ilícitas. Quebra de sigilo bancário.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.003021-3/sc
Apropriação indébita previdenciária. Condição objetiva de punibilidade. Trancamento da ação penal.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.13.005812-6/rs
Estelionato. Fraude previdenciária praticada para propiciar benefício a terceiro.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.001367-7/sc
Sentença condenatória. Dosimetria da pena. Alegação de constrangimento ilegal.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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