Descaminho. Princípio da insignificância. Reiteração da conduta.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2005.04.01.052552-8/rs
Restituição de bem arrestado. Limites.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.009869-9/pr
Estelionato contra a previdência social. Conexão. Nulidade da sentença que fixou pena após o término da prestação jurisdicional.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.72.07.008650-6/sc
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias. Nulidade processual. Indeferimento de prova pericial.Rel. Juíza Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal 2003.71.10.000115-9/rs
Estelionato. Saque de aposentadoria de pessoa falecida. Insignificância. Inaplicabilidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2001.72.00.005840-2/sc
Crime ambiental. Extração de recursos minerais. Infração de menor potencial ofensivo. Juizado especial.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Correição Parcial Nº 2005.04.01.057792-9/rs
Correição parcial. Interrogatórios e testemunhos tomados pelo método audiovisual. Redução a termo.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.002773-1/rs
Trancamento de ação penal. Condição objetiva de punibilidade. Ausência de justa causa.Rel. Juíza Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.056172-7/rs
Crime autônomo de descaminho. Ação fiscal para recolhimento dos tributos. Irrelevância.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.056009-7/rs
Habeas corpus preventivo. Execução fiscal. Depositário infiel. Prisão civil. Furto do bem penhorado.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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