Uso de documento falso. Absorção. Súmula 17 do STJ. Subtração de documentos. Art. 337 do CP.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2004.71.00.001579-7/rs
Rejeição da denúncia. Exportação de mercadorias sem prova do ingresso dos valores correspondentes. Evasão de divisas. Atipicidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Questão De Ordem Na Acr Nº 2004.71.04.002822-5/rs
Tráfico internacional de entorpecentes. Arts. 18, inciso I, da Lei 6368/76. Competência.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.011168-7/rs
Prisão em flagrante. Inquérito policial. Justiça Federal. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.72.00.000872-2/sc
Restituição de bem apreendido na prática de ilícito penal. Alegação de boa-fé por parte da proprietária do veículo. Ausência de prova. Pena de perdimento.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.71.17.004913-0/rs
Descaminho. Atualização dos valores iludidos. Princípio da bagatela. Alteração promovida pela Lei 11.033/04. Habitualidade delitiva.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2004.70.01.001099-0/pr
Fornecimento de produto alimentício para gatos sem o devido registro no Ministério da Agricultura. Inexistência de ofensa a bens serviços ou interesses da União. Competência da Justiça do Estado.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.72.01.002914-6/sc
Ambiental. Construção em solo proibido. Regeneração natural da vegetação. Concurso aparente de normas. Princípio da especialidade. Infração de menor potencial ofensivo. Juizado especial.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.015488-1/pr
Descaminho. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Paciente estrangeiro sem residência fixa no Brasil.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.05.002605-0/sc
Incidente de restituição de veículo apreendido. Cabimento. Demonstração da propriedade. Inexistência de interesse para o processo. Exame pericial.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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