Descaminho. Autonomia entre a esfera penal e fiscal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.00.001573-6/rs
Peculato. Estado de necessidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Arrependimento posterior.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2004.72.00.004140-3/sc
Execução penal. Crimes de estelionato e falsidade. Unificação de penas. Crime continuado. Possibilidade.Rel. P/ O Acórdão Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.011168-7/rs
Prisão em flagrante. Inquérito Policial. Conclusão. Justiça Federal. Excesso de prazo. Inocorrência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.044141-9/sc
Falsidade de documento público. Materialidade e autoria demonstradas. Pena-base. Redução. Substituição por restritivas de direitos.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.013952-4/rs
Crimes ambientais. Edificação promovida antes do advento da Lei 9605. Fato atípico. Danos à vegetação fixadora de dunas. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do Juizado Especial.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.13.002137-1/rs
Crimes contra o Sistema Financeiro. Gerente. Competência da Justiça Federal. Conflito aparente de normas. Consunção.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.011661-2/pr
Importação de munição. Estatuto do desarmamento. Ausência de fundamentação expressa acerca da necessidade de prisão cautelar. Constrangimento ilegal.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Questão De Ordem No Rccr Nº 2005.72.08.003317-2/sc
Furto. Vítima particular. Declinação da competência para a Justiça do Estado.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.029141-0/sc
Estelionato. Fundo de Amparo ao Trabalhador. Seguro-desemprego. Atestado emitido pela colônia de pescadores. Falsidade ideológica. Conhecimento do Presidente do órgão não demonstrado. Provas insuficientes.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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