O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, declinar da competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal. A decisão foi adotada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86834, impetrado por Miguel Ângelo Micas contra a Turma Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de Araçatuba, município…
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Apelação Criminal Nº 2004.72.05.005877-0/sc
Crimes contra o Sistema Financeiro, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, quadrilha e posse ilegal de armas. Restituição de bens apreendidos.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.00.005126-3/pr
Tráfico internacional de entorpecentes. Interrogatório. Ausência de advogado. Nulidade processual. Associação eventual. Provas do inquérito policial. Validade. Concurso de causas de aumento. Substituição da privativa por restritas. Possibilidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.04.009056-0/rs
Descaminho. Assinatura no termo de lacração das mercadorias. Propriedade. Irrelevância.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.71.00.038419-9/rs
Estelionato. Saque das quotas do PIS. Prejuízo para o fundo.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.72.01.005723-6/sc
Recolhimento de contribuições previdenciárias. Elemento subjetivo. Ausência de provas. Dificuldades financeiras. Crime continuado.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.07.003403-3/rs
Crime ambiental. Extração de substância mineral. Leis 9605/98 e 8176/91. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Conflito aparente.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.017010-2/rs
Habeas corpus. Reprimenda. Ausência de constrangimento ilegal.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.01.002257-0/pr
Descaminho. Antecipação da sentença. Nulidade. Prosseguimento regular da ação penal. Necessidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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2ª Turma Do Stf: Ministério Público Tem Que Individualizar Acusações Contra Denunciados
Por maioria, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram o Habeas Corpus (HC) 85327 para trancar a ação penal contra quatro acusados de prática de crime de descaminho e contra a ordem tributária. No julgamento do mérito do habeas, o relator Gilmar Mendes entendeu que o Ministério Público tem que individualizar…
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