O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 89722 da Defensoria Pública da União em favor de C.J.S.R. A ré foi denunciada pelo Ministério Público por prática do crime de descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal, que estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019955-4/pr
Quebra de sigilo telefônico. Prova colhida na Justiça Estadual. Aproveitamento. Prisão preventiva. Reiteração delituosa. Conveniência da segregação para garantia da ordem pública.Rel. Juiz Fed. Jose Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Correição Parcial Nº 2006.04.00.019332-1/pr
Correição Parcial. Ingresso do contribuinte no PAES. Pedido de suspensão da pretensão punitiva formulado exclusivamente pelo Ministério Público antes da denúncia sem oitiva da parte contrária. Violação a garantias constitucionais. Descabimento.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019495-7/sc
Trancamento de inquérito policial. Tráfico internacional de entorpecentes. Indícios de materialidade e autoria.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Correição Parcial Nº 2006.04.00.019739-9/rs
Correição parcial. Impugnação aos termos de transcrição de depoimento. Negativa de processamento pelo Juízo. Deferimento do pedido.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019771-5/pr
Lavagem de Dinheiro. Indícios do crime antecedente. Trancamento de inquérito policial. Impossibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.023844-8/sc
Estelionato contra a previdência social. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Vedação do bis in idem.Rel. Juiz Fed. Jose Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2002.70.01.010092-0/pr
Competência. Uso de documento falso. Estelionato. Particular. Ausência de prejuízo para a União.Rel. Juiz Fed. Marcelo MalucelliPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.71.03.004231-2/rs
Prescrição em perspectiva. Excepcionalidade. Extinção da pretensão punitiva do Estado.Rel. Juiz Fed. Marcelo MalucelliPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2000.71.00.035401-0/rs
Intempestividade do recurso de apelação. Contagem do prazo. Súmula 710 do STF.Rel. Juiz Fed. Marcelo MalucelliPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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