Crime contra o Sistema Financeiro. Obtenção fraudulenta de financiamento. Responsabilidade do gerente afastada. Réu com mais de 70 anos.Rel. Juiz Fed. Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.023869-2/pr
Violação de direitos autorais. Crime interno. Competência da Justiça do Estado.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027200-2/pr
Anulação de julgamento de juiz estadual. Inexistência de dano federal. Competência da jurisdição estadual. Conflito suscitado perante o STJ.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2006.04.00.017030-8/pr
Sigilo. Limites. Possibilidade de acesso ao procedimento investigatório.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Preso Por Portar Pequena Quantidade De Droga Tem Pena Reduzida E Regime Prisional Alterado
Um homem condenado a seis anos e oito meses de reclusão e 240 dias-multa por portar 57 gramas de cocaína teve a pena reduzida por decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A sentença condenatória considerou que o acusado, apesar de ser primário, não apresenta bons antecedentes, pois respondeu por ato infracional por…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019769-7/pr
Tráfico internacional de armas. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Incompetência da Justiça Federal.Rel. Juíza Fed. Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.72.02.004671-5/sc
Crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião cometido por intermédio dos meios de comunicação. Inocorrência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027158-7/rs
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Participação não relevante. Descabimento.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Negado Recurso Para Acusado De Crimes Contra O Sistema Financeiro E Lavagem De Dinheiro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão do ministro Eros Grau, que negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89685 para J.M.S. Para o relator, no caso é aplicável a Súmula 691/STF, ao declarar que não compete ao STF conhecer de habeas corpus…
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2006.70.08.000086-5/pr
Conexão. Ocorrência. Inquéritos policiais. Interdependência entre os fatos. Competência da vara especializada. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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