O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 90325) a Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé. A decisão foi dada no pedido de reconsideração feito pelos advogados de Edinho que contestaram o indeferimento do pedido, por parte do próprio STF, no último dia 21…
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Apelação Criminal N° 2003.71.07.012440-6/rs
Falta de proposta de suspensão condicional do processo. Direito do réu. Remessa dos autos à Vara de origem.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2002.72.08.004696-7/sc
Pesca em período defeso. Desnecessidade de laudo pericial. Exame de corpo de delito. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Documentos provenientes de procedimento administrativo. Presunção de veracidade. Prova em contrário. Ônus do impugnante.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027746-2/pr
Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança N° 2006.04.00.020127-5/rs
Mandado de segurança. Cabimento. Bem utilizado para subsistência. Restituição. Nomeação do proprietário como depositário judicial.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2001.71.00.035756-7/rs
Estelionato. Materialidade e Autoria. Dificuldades financeiras. Pena. Perda do cargo público.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2004.04.01.019713-2/pr
Telecomunicações. Art. 183 da Lei 9472/97. Potencial lesivo. Multa redução.Rel. Des. Élcio Penheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito N° 2004.70.01.001126-9/pr
Crime contra a ordem tributária. Adesão ao PAES. Pessoa física. Suspensão da pretensão punitiva. Possibilidade. Extinção da punibilidade. Incabível.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2003.72.07.001640-5/sc
Crime contra o meio ambiente. Terreno acrescido de marinha. Competência da Justiça Federal. Invasão de terras da União. Inocorrência. Edificação irregular em local especialmente protegido. Demolição. Descabimento.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2004.71.09.002337-5/rs
Moeda falsa. Recolhimento dos réus uruguaios para apelar. Desnecessidade. Cédulas apreendidas no Brasil. Modalidade exportar. Delito configurado.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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