Sonegação de autos. Retirada a pedido de terceiro. Irrelevância. Restituição anterior à denúncia. Circunstância que não exclui o crime. Substituição da pena carcerária.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.70.15.000219-5/pr
Roubo. Porte ilegal de munição. Testemunho dos policiais. Materialidade. Autoria. Tipicidade. Pena.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.031515-3/rs
Sonegação fiscal. Lei 8137/90. Inexistência de justa causa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Teoria do domínio do fato. Necessidade de dilação probatória.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.031776-9/sc
Falsidade ideológica. Quadrilha. Prova ilícita. Violação de sigilo fiscal. Inocorrência. Trancamento da ação penal.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.05.006266-6/rs
Moeda falsa. Dolo configurado. Desclassificação do § 1º para o tipo privilegiado do § 2º do art. 289 do CP. Incabível. Testemunho de policiais.Rel. Juíza Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.08.001129-5/pr
Crime ambiental. Pesca mediante utilização de rede de arrasto em local proibido. Princípio da insignificância. Inadmissibilidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.034395-1/sc
Sonegação de tributos. Lei 8137/90. Trancamento da ação penal. Crédito tributário lançado definitivamente. Abertura do procedimento administrativo por falta de intimação. Impossibilidade do exame do pedido na via estreita do habeas corpus.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de NATALINO VIEIRA DA ROSA contra ato do MM. Juízo…
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Apelação Criminal Nº 2005.71.00.024685-4/rs
Incidente de restituição de coisas apreendidas. Esgotamento da atuação judicial na esfera penal. Apreensão mantida na esfera administrativa.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.034544-3/pr
Tráfico de entorpecentes. Preventiva. Requisitos do artigo 312 do CPP. Necessidade. Decisão monocrática desfundamentada.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de SERGIO MARTINS SIMONETTI contra ato do MM. Juízo Federal da Vara Federal e JEF de Toledo/PR. Nos dizeres da inicial, o paciente se encontra preso em razão…
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 1998.72.01.006074-0/sc
Crime contra a ordem tributária. Lei 8137. Rejeição da denúncia pelo juiz monocrático após o encerramento da instrução processual. Nulidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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