Moeda falsa. Desclassificação para estelionato. Descabimento. Dolo. Comprovação.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.004113-6/pr
Estelionato contra ente público. Bolsa família. Recebimento indevido. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Não cabimento.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.71.04.002327-0/rs
Descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor iludido acima do previsto no art. 18 § 1º da Lei 11.033/2004 para extinção do crédito tributário.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.71.00.032837-8/rs
Roubo qualificado. Corrupção de menor. Competência da Justiça Federal. Deficiência da defesa. Nulidade. Inocorrência. Concurso formal de crimes.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.00.009641-2/pr
Princípio do juiz natural. Inépcia da inicial. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Dolo.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.02.009906-0/pr
Tráfico de entorpecentes. Competência. Internacionalidade. Continência concursal. Prova testemunhal. Cisão do feito. Nulidade.Rel. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.003993-2/pr
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Liberdade provisória. Ordem concedida.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.004352-2/pr
Prisão preventiva. Crimes hediondos. Conciliação com os requisitos do art. 312 do CPP. Não ocorrência.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.003907-5/pr
Prisão preventiva. Pacientes portadores de moléstia grave. Impossibilidade de tratamento no sistema prisional atestada nos autos. Pedido de prisão domiciliar.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.08.002986-7/sc
Exigência de pagamento de valores/serviços. Funcionários públicos. Ato de ofício. Concussão. Inimputabilidade. Laudos periciais. Não comprovação. Redução da pena.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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