Ausência de apresentação de alegações finais pela defesa. Prejuízo do réu. Nulidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2000.71.00.038349-5/rs
Omissão de contribuições previdenciárias. Agravo em execução penal. Multa. Dívida de valor. Extinção.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.01.000712-7/rs
Crime ambiental contra a fauna marinha. Pesca em local proibido. Redução do prazo prescricional.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mantida Prisão De Traficante Que Pedia Para Recorrer Em Liberdade
O ministro Carlos Ayres Britto manteve decisão da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferindo liminar no Habeas Corpus (HC) 89252, determinando, ainda, o sobrestamento (interrupção do andamento) do processo até o julgamento final de um outro HC, o de número 84078, pelo Plenário da Corte. O pedido foi feito por J.E.O.M., preso em flagrante…
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Recurso De Habeas Corpus (“ex Officio“) Nº 2007.70.00.000755-6/pr
Deportação. Ilegalidade. Prorrogação de visto. Possibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.004598-1/pr
Transferência de preso de alta periculosidade. Resolução 502 do CJF. Legalidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.008964-9/pr
Exame da prescrição executória. Transcorrido o trânsito em julgado, compete ao juízo das execuções a verificação da ocorrência ou não de prescrição da pretensão executória.Rel. Des. Néfi Cordeiro Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Sebastião Domingues da Luz em favor de Lucinei de Jesus Brunello, em face da negativa do Juízo…
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Agravo Regimental Em Hc Nº 2006.04.00.035358-0/pr
Ausência de ato da autoridade apontada como coatora. Suposta ameaça iminente à liberdade não demonstrada. Não-conhecimento do Writ. Constrangimento ilegal. Inexistência.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus N° 88.402-4/sp
Prisão. Período máximo. Prática de novos delitos.Rel. Min. Marco Aurélio RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO - Eis como sintetizei esta impetração ao examinar o pedido de concessão de medida acauteladora e não o acolher (folha 80): 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça revela o seguinte entendimento (folha 20): Paciente…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.008815-3/rs
Caça e abate de animal silvestre. Crime ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Conduta que não se enquadra nas situações específicas que justificam a competência da Justiça Federal.Rel. Des. Néfi Cordeiro Diego de Leão Pufal impetra o presente habeas corpus em favor de Alvaro Barcelos Souza Movawad, contra ato do…
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