Furto privilegiado e tentado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.009861-4/rs
Furto qualificado. Incidência da causa especial de aumento. Impossibilidade. Falsidade. Concurso formal. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.72.00.007425-0/sc
Peculato. Funcionário do Conselho Regional de Farmácia. Ausência de defesa preliminar. Inquérito policial. Redução da pena pecuniária e do valor do dia-multa.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.09.000470-8/rs
Defesas conflitantes. Reconhecimento. Nulidade do processo.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2007.04.00.003982-8/rs
Pedido de restituição de bens. Sursis processual não impede manutenção da apreensão. Art. 118 do CPP.Rel. Des. Maria De Fáima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.005760-0/pr
Estelionato contra a EBCT. Emissão de cheque sem provisão de fundos. Valor irrisório. Ressarcimento do dano. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirodePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.71.04.001060-2/rs
Descaminho. Participação efetiva no crime. Não-comprovação. Negativa de autoria acolhida. Absolvição.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.008815-3/rs
Crime contra o meio ambiente. Dano federal. Inexistência. Fiscalização pelo Ibama. Irrelevância. Competência da Justiça Estadual.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.05.004612-7/sc
Sonegação de contribuições previdenciárias. Art. 337-A do CP. Valor ínfimo. Princípio da insignificância. Reconhecimento. Arts. 203 e 297, ambos do CP. Competência da Justiça Estadual.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.00.026897-3/rs
Apresentação de documento falso mediante solicitação de autoridade pública. Crime caracterizado. Auto de apreensão firmado pelo acusado. Documentos elaborados por agente fazendário. Prisão em flagrante. Consciência da prática do fato delituoso. Dúvida. Dolo. Não caracterização. Fragilidade da prova. Presunção de inocência.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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