Tráfico internacional de entorpecentes. Fundamentos da prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 87.827-0/rj
Inquérito policial. Sigilo dos atos investigatórios. Advogado impedido de ter vista dos autos. Inadmissiblidade. Violação dos direitos fundamentais do indiciado de não se incriminar e o de manter-se em silêncio.Rel. Min. Sepúlveda Pertence RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - A impetração resume o caso com precisão (f. 02/19): “Instaurado inquérito pela Polícia Federal…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.011573-9/sc
Crimes de resistência e desacato. Concurso material. Transação penal. Impossibilidade. Suspensão condicional do processo.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO e outros em favor de Armen Mamigonian, bem como de Elias Marco Khalil Jabbour, objetivando o trancamento da ação penal nº 2006.72.00.011255-8,…
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Supremo Nega Liminar Em Hc Dos Bispos Da Igreja Renascer
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 90756, impetrado pelos bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. Eles pediam concessão de liminar para suspender a ordem de prisão decretada contra eles pela justiça paulista. Na decisão, o…
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Apelação Criminal Nº 2000.71.08.011138-9/rs
Crime contra a ordem tributária. Art. 1º da Lei 8137/90. Dolo não demonstrado. Fragilidade da prova a embasar o decreto condenatório. Presunção de inocência.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 87.263-8/ms
Fixação da pena-base no máximo legal. Descabimento. Confissão espontânea. Atenuante que deve ser reconhecida, mas que não tem o condão de reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. Correção da dosimetria. Impropriedade da via eleita.Rel. Min. Ricardo LewandowskiRELATÓRIO - O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (Relator): - Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANDRÉ…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.011706-2/rs
Quadrilha envolvida no tráfico internacional de drogas. Prisão temporária de seus integrantes objetivando assegurar investigações, buscas, seqüestro de bens e quebra de sigilos bancário e fiscal de seus líderes.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Fernanda Trajano de Cristo e outros, em favor de Arlei Fernando Pinheiro…
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Apelação Criminal Nº 2004.70.00.019126-3/pr
Crime contra a ordem tributária. Lei 7492/86. Medidas assecuratórias. Arresto e hipoteca legal. Arts. 134 e 137 do CPP. Pressupostos. Origem dos bens. Irrelevância. Legitimidade do Ministério Público. Excesso de constrição. Inocorrência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 86.990-4/sp
Falta grave. Regime prisional. Regressão. Admissibilidade. Reinício do cômputo do prazo de 1/6 da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional que se impõe.Rel. Min. Ricardo LewandowskiRELATÓRIO - O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (Relator): - Trata-se de habeas corpus impetrado por JUAREZ CARLOS ASSUMPÇÃO, ou JUAREZZ CARLOS ASSUMPÇÃO, contra acórdão da 5ª Turma…
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Correição Parcial Nº 2007.04.00.009189-9/rs
Correição parcial. Suspensão condicional do processo. Momento adequado para formulação da proposta. Julgador que remete os autos ao Procurador Geral da República após o término da instrução processual.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrére Cuida-se de correição parcial, com pedido liminar, interposta contra decisão do MM. Juízo Federal da Vara Federal e JEF Criminal de…
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