Tráfico internacional de drogas. Prova da efetiva importação ou exportação. Competência federal definida. Posse para consumo próprio não demonstrada. Confissão extrajudicial confortada pelas demais provas. Testemunho de policiais. Substituição da privativa por restritivas de direitos.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 86.080-0/mg
Crime contra relações de consumo. Aplicação da causa especial de aumento prevista no art. 12, III, da Lei 8137/90. Crime continuado. Aumento da reprimenda decorrente da continuidade que não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida pela causa especial de aumento.Rel. Min. Cezar Peluso RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (Relator): Trata-se…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.011517-0/pr
Ausência de justa causa para instauração de inquérito policial. Sonegação fiscal. Parcelamento do débito. Não há falar em extinção da punibilidade do crime com apoio no art. 34 da Lei 9249/95 se a adesão ao regime de parcelamento deu-se na vigência das Leis 9964/2000 e 10.684/2003.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Trata-se de habeas corpus,…
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Apelação Criminal Nº 2003.04.01.023543-8/rs
Peculato. Funcionário da EBCT. Apropriação de valores destinados à empresa pública. Insanidade mental. Perícia. Não-comparecimento do réu. Inimputabilidade não-comprovada. Dolo configurado.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 84.534-7/sp
Crime de guarda de substância entorpecente. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação no triplo do mínimo legal. Impossibilidade. Abuso do poder discricionário do magistrado configurado, mormente por ser pequena a quantidade de droga apreendida.Rel. Min. Cezar Peluso RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (Relator): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CÍCERO APOLINÁRIO DE…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.011571-5/pr
Liberdade provisória anteriormente concedida mediante fiança. Reiteração da conduta delitiva. Garantia da ordem pública violada. Necessidade da segregação. Liminar indeferida.Rel. Des. Néfi Cordeiro Paulo Roberto de Oliveira ingressa com o presente habeas corpus em favor de Roney Oberte Schneider, contra ato do Juízo Federal Substituto da 2ª VF Criminal de Foz do Iguaçu/PR, que indeferiu…
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