Apresentação de rol de testemunhas. Preclusão. Indicação extemporânea. Possibilidade. Necessidade demonstrada. Ausência de prejuízo e garantia da ampla defesa e contraditório.Rel. Des.paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.04.011567-8/rs
Falsificação de produto alimentício. Crime contra a ordem tributária. Inocorrência.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2006.71.03.003280-0/rs
Execução penal. Contribuições previdenciárias. Não recolhimento. Unificação da reprimenda. Número de infrações. Critérios.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.10.000752-2/rs
Descaminho. Provas. Insignificância jurídica. Descabimento. Art. 349 do CP. Favorecimento real. Definição jurídica diversa. Emendatio libelli. Pena. Prescrição.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.71.15.000513-7/rs
Restituição de bens. Veículo. Compartimento oculto. Espécies silvestres. Ausência de autorização do IBAMA.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.00.010256-1/sc
Tráfico de entorpecentes. Pedido de restituição de veículo apreendido. Impossibilidade. Perda decretada na sentença.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2006.70.05.004478-7/pr
Art. 334 do CP. Citação por edital. Interrogatório. Ausência. Art. 366 do CPP. Prisão cautelar. Requisitos. Inexistência de elementos concretos.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2006.70.02.006050-0/pr
Tráfico de drogas. Interrogatório judicial preliminar. Internacionalidade. Rejeição da denúncia. Impossibilidade. Indícios suficientes de autoria.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.71.14.003863-8/rs
Tráfico internacional de substância entorpecente. Perdimento de bem. Sanção criminal. Extinção da punibilidade. Óbito do agente. Restituição do bem.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Íntegra Dos Votos Da Ministra Cármen Lúcia E Do Ministro Lewandowski Em Hc Submetido Ao Plenário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar o Habeas Corpus (HC) 88660, impetrado pela defesa de acusado por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional. Na sessão de terça-feira passada (22), a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que o julgamento do habeas deveria ser realizado pelo Plenário da Corte. Na sessão de 27…
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