Monthly Archives: maio 2007

Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013478-3/rs

Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração de atividade delitiva. Infrações contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado Cuida-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, objetivando a concessão de liberdade a José Alexandre Guillardi de Freitas, preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de quadrilha,…
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Apelação Criminal Nº 2005.72.07.001014-0/sc

Peculato contra os Correios. Não cumprimento do art. 514 do CPP. Nulidade não verificada. Ausência de defesa. Inocorrência. Materialidade e autoria determinadas. Condenação mantida. Multa. Simetria com a pena privativa de liberdade. Redução.Rel. Des. Maria De Fátima LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial N° 873.803/rs

Suspensão condicional do processo. Descumprimento das condições. Reparação do dano. Revogação automática do sursis. Possibilidade de proferimento após o período de prova. Hipótese sui generis. Exclusão da obrigação pelo juiz. Recurso desprovido.Rel. Min. Gilson Dipp RELATÓRIO - EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP (RELATOR): Trata-se de recurso especial interposto pelo Assistente da Acusação - Futuro Fomento…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.017471-9/pr

Constrangimento ilegal nas condições de prisão impostas em Procedimento Criminal Diverso. Alegação de agravamento do estado de saúde dos pacientes. Pedido de prisão domiciliar. Internamento hospitalar privado. Liminar indeferida.Rel. Des. Néfi Cordeiro Cezar Roberto Bitencourt, Andrei Zenkner Schmidt, Débora Poeta Weyh e Gabriela Nehme Bemfica ingressam com o presente habeas corpus em favor de Isidoro…
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Habeas Corpus N° 84.654-8/sp

Juizados especiais. Suspensão condicional do processo. Cometimento de outro crime durante o período de prova. Possibilidade de revogação do benefício após o término do biênio probatório.Rel. Min. Joaquim Barbosa RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MANOEL OSMAR DE MOURA, contra acórdão…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013494-1/rs

Prisão em flagrante. Presunção de inocência. Transporte de grande quantidade de maconha. Quadrilha organizada para o tráfico internacional. Investigação complexa que exige maior dilação de prazo para conclusão.Rel. Des. Néfi Cordeiro HÉLIO SERPA DE SÁ BRITO ingressa com o presente habeas corpus em favor de Nilmar Lopes Bastos e Fabiana Rosado, contra ato do Juízo…
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Recurso Especial N° 848.456/pr

Descaminho. Princípio da insignificância. Art. 20, Caput, da Lei 10522/02. Inaplicabilidade. Patamar estabelecido para o não ajuizamento da ação de execução ou arquivamento sem baixa na distribuição. Art. 18, § 1º da Lei 10522/02.Rel. Min. Gilson Dipp RELATÓRIO -EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP (RELATOR): Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, com fulcro…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013430-8/rs

Não repasse de contribuições previdenciárias incidentes sobre a produção rural. Ação proposta no juízo cível suspendendo a exigibilidade da exação em antecipação de tutela. Duvidosa constitucionalidade. Suspensão da ação penal e da prescrição da pretensão punitiva.Rel. Juíza. Eloy Bernst Justo Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, que Juliana Sarmento Cardoso impetra em favor de…
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