Monthly Archives: junho 2007

Habeas Corpus N° 86.467-8/rs

Aposentadoria. Fraude perpetrada. Crime instantâneo de resultados permanentes versus crime permanente. Dados falsos.Rel. Min. Marco AurélioB> RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - São apontados como atos reveladores de constrangimento o retratado em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 36.994/RS e o mediante o qual o Presidente daquela Corte…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.017471-9/pr

Custódia preventiva. Grave estado de saúde. Internamento hospitalar. Possibilidade. Pedido de prisão domiciliar afastado.Rel. Des. Néfi Cordeiro Cezar Roberto Bitencourt, Andrei Zenkner Schmidt, Débora Poeta Weyh e Gabriela Nehme Bemfica ingressam com o presente habeas corpus em favor de Isidoro Rozemblum Trosman e Rolando Rozemblum Elpern, porque configurado constrangimento ilegal nas condições de prisão impostas…
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Recurso Especial Nº 866.341/mg

Uso de entorpecente. Art. 16 da Lei 6368/76. Transação penal. Possibilidade. Infração de menor potencial ofensivo.Rel. Min. Felix Fischer RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER: Trata-se de recurso especial interposto por WELLINGTON CUSTÓDIO ROCHA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Lex Fundamentalis, em face de v. acórdão…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.017395-8/sc

Apropriação indébita previdenciária. Art. 499 do CPP. Diligências requeridas. Indeferimento. Não demonstrada a indispensabilidade das informações para a elucidação dos fatos. Ressalvada a juntada de documentos pela parte a qualquer tempo nos termos do art. 231 do CPP. Cerceamento de defesa inexistente.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado…
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Apelação Criminal Nº 2000.71.10.002858-9/rs

Crimes contra a administração pública. Policial Rodoviário Federal. Liberação indevida de automóvel apreendido. Peculato-furto. Não demonstração. Prática indevida de ato de ofício para satisfação de interesse pessoal. Prevaricação configurada. Pena máxima abstratamente cominada não superior a dois anos. Competência do Juizado Especial. Reconhecimento de ofício da prescrição. Extinção da punibilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o…
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Habeas Corpus N° 90.710-5/go

Prisão preventiva. Decisão fundamentada na conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. Elementos concretos e comprovados nos autos. Constrangimento não configurado. Ordem denegada.Rel. Min. Cármen Lúcia RELATÓRIO - A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - (Relatora): 1. Habeas corpus, substituto de recurso ordinário, com pedido de liminar, impetrado por CLÁUDIO MARIANO PEIXOTO DIAS em…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013301-8/pr

Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei 9099/95. Prática de novo crime durante o período de prova. Revogação automática. Irrelevante a posterior absolvição ou o fato de ter a decisão sido proferida após o término do prazo assinado.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de CLAUDINEI BARWICK…
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Íntegra Do Voto Do Ministro Carlos Ayres Britto Que Garantiu Celeridade Em Julgamento De Habeas Corpus No Stj

Leia a íntegra do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, proferido no julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 91041, impetrado em favor de J.E.S. contra suposta demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgar o mérito de pedido idêntico naquela Corte. Por empate na votação (2 a 2),…
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Supremo Concede Hc A Procurador Estadual Condenado Por Falsidade Ideológica

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de prisão decretada contra o procurador estadual do Rio de Janeiro H.B.N, condenado por ter supostamente falsificado uma nota fiscal de um engate de reboque para conseguir o cancelamento das multas de seu veículo. A decisão ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC)…
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