Prisão em razão de pronúncia. Excesso de prazo, não atribuível à Defesa, dado o decurso de mais de cinco anos da pronúncia, sem previsão de julgamento pelo Tribunal do Júri, e que excede o limite da razoabilidade. Deferimento de liberdade provisória ao paciente. Extensão aos co-réus que se encontram em situação de todo assimilável.Rel. Min.sepúlveda…
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Apelação Criminal Nº 2000.70.01.013838-0/pr
Estelionato praticado contra a Receita Federal. Restituição fraudulenta mediante declarações do Imposto de renda retido na fonte. Preliminares afastadas.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial N° 595.587/rs
Extorsão tentada. Reincidência. Agravante de consideração obrigatória. Alegação de erro material prejudicada.Rel. Min. Paulo Gallotti RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO PAULO GALLOTTI: Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, fundamentado na alínea “a“ do permissivo constitucional, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça. Noticiam os autos que Braulino…
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Apelação Criminal Nº 1999.70.07.003536-0/pr
Denúncia. Recebimento. Processo sentenciado. Falsidade ideológica. Uso de documento público. Arts. 299 e 304 do CP. Sursis. Substituição da pena. Restritivas de direito.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus N° 90.156-5/pe
Gestão temerária. Lei 7492/86. Elemento subjetivo do tipo. Art. 24. Veto. Alcance.Rel. Min. Marco Aurélio RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Na inicial de folha 2 a 18, o impetrante sustenta que a gestão temerária prevista no artigo 4º da Lei nº 7.492/86 pressupõe o dolo, não se podendo cogitar do crime considerado…
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Apelação Criminal Nº 1999.72.02.000032-9/sc
Descaminho. Insignificância não reconhecida. Estado de necessidade. Não demonstração.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus N° 85.779-5/rj
Defesa prévia. Crime de concussão cometido com grave ameaça. Inafiançabilidade. Não-aplicação do art. 514 do CPP. Ampla defesa exercida plenamente. Inocorrência da alegada violação ao princípio da dignidade humana. Habeas denegado.Rel. Min.cármen Lúcia RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (Relator): Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado por CÉSAR TEIXEIRA DIAS, em favor de…
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Apelação Criminal Nº 2001.72.08.001130-4/sc
Roubo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial N° 889.528/sc
Crimes contra o meio ambiente. Denúncia rejeitada pelo Tribunal a quo. Sistema ou teoria da dupla imputação.Rel. Min.felix Fischer RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER: Cuida-se de recurso especial interposto pelo Parquet, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, atacando v. acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça…
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2ª Turma Do Stf: Interrogatório Por Videoconferência Viola Princípios Constitucionais
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (14) que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Dos cinco ministros que integram a Turma, quatro participaram da votação. Somente o ministro Joaquim Barbosa estava ausente. A decisão foi tomada no…
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