A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 90684, impetrado pela defesa de C.A.G., acusado de estelionato praticado no Rio de Janeiro contra a Previdência Social. O ministro Cezar Peluso, acompanhado por unanimidade pelos ministros da Turma, declarou extinta a punibilidade do acusado, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Nos…
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Apelação Criminal Nº 2002.71.05.002384-7/rs
Furto qualificado pelo concurso de agentes. Cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. Inocorrência. Erro de tipo. Demonstrado conhecimento sobre a procedência dos bens. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Reclamação N° 2.409/mt
Reclamação. Relaxamento da prisão por excesso de prazo pelo Tribunal a quo. Usurpação da competência do STJ não verificada. Causa de pedir diversa. Reclamação improcedente.Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima RELATÓRIO - MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA: Trata-se de reclamação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça daquele…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.023824-2/pr
Condenado pela Justiça do Estado que cumpre pena na Penitenciária Federal de Catanduvas por prazo determinado. Ato judicial prorrogando sua permanência por mais 360 dias no Sistema Penitenciário Federal além da transferência para a Penitenciária de Campo Grande/MS por questões de segurança. Competência. Juízo Federal da Vara de Execuções Penais. Juízo Estadual de origem. Legalidade.Rel.…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.009491-8/sc
Apropriação indébita previdenciária. Causa extintiva da punibilidade. Art. 337-A, § 1º do CP. Isonomia. Preservação. Subsidiaridade. Inocorrência. Princípio da proporcionalidade. Ofensa inexistente.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus N° 90.352-5/go
Prisão preventiva. Fuga. Garantia da aplicação da lei penal. Fundamento idôneo.Rel. Min. Eros Grau RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO EROS GRAU: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado sob a alegação de que o paciente está submetido a constrangimento ilegal resultante do não-provimento do RHC n. 20.034, pelo STJ. O acórdão está assim…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.022995-2/rs
Associação para o tráfico internacional de entorpecentes. Grande número de denunciados. Pendência de conflito de competência. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Prazo para a conclusão da instrução que não é absoluto.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Eduardo Pivetta Boeira e outros, em favor de Arlei…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.007496-8/sc
Fase do art. 499 do CPP. Requerimento de diligências. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial. Desnecessidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial N° 558.890/mg
Prefeito. Contratação de advogado sem licitação. Utilização de advogado da administração para defesa própria em processo crime. Atipicidade reconhecida pelo Tribunal a quo. Teses da acusação. Ausência de singularidade do serviço. Matéria fático-probatória. Súmula 7. Uso de serviço público em proveito próprio. Inexistência.Rel. Min. Paulo Medina RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO PAULO MEDINA (Relator):…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.023406-6/rs
Trancamento de ação penal. Crime ambiental. Art. 34 da Lei 9605/98. Prática de pesca predatória. Ajuizamento de segunda ação relacionada ao mesmo fato. Hipótese de litispendência. Suspensão do processo tão-só quanto aos réus que foram duplamente ddenunciados.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de Habeas Corpus, com pretensão liminar, impetrado por FAUSTO GOMES ALVAREZ, em…
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