O ministro Ricardo Lewandowski, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de Habeas Corpus (HC) 91752, negou a liminar requerida pela defesa de V.V.A., preso em 28 de maio de 2006, pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, em flagrante. O habeas pretende anular decisão da 5ª Turma do Superior…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.025888-5/sc
Depositário infiel. Prisão civil. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Afastamento da empresa. Especificação do equivalente em dinheiro. Medida coercitiva. Insubsistência.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 70.340/ba
Roubo qualificado e formação de quadrilha. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Matérias não apreciadas pelo Tribunal a quo. Supressão de instância. Custódia cautelar. Excesso de prazo fora dos limites da razoabilidade. Precedentes.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Trata-se de habeas corpus , substitutivo de recurso ordinário, sem pedido…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.026709-6/rs
Inquérito Policial. Pedido de sigilo judicial das investigações no sentido de que a imprensa e outros meios não tenham conhecimento dos atos praticados. Publicidade dos atos processuais. Direito à imagem do investigado versus direito da sociedade à informação.Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz Cuida-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, que Nivaldo Migliozzi…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.025300-0/sc
Réu estrangeiro. Art. 125, XIII, da Lei 6815/80. Previsão de expulsão. Sursis processual (art. 89 da Lei 9099/95). Impossibilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus N° 60.212/rs
Deficiência de defesa. Inocorrência. Roubo. Desclassificação para lesão corporal. Cabimento.Rel. Min. Hamilton Carvalhido RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO (Relator): Habeas corpus contra a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, provendo parcialmente o apelo de Gilberto Silveira de Azevedo, preservou-lhe a pena de 7…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.027451-9/rs
Roubo à Caixa Econômica Federal. Prisão temporária. Lei 7960/89. Requisitos legais. Diligências a serem realizadas pela autoridade policial buscando desbaratar a quadrilha. Necessidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Jônatas Wondracek, em favor de Giovani Centena Theodoro, contra decisão do MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Federal…
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