Suposta fraude em dispensa de licitação. Lei 8666/93. Trancamento da ação penal. Ausência de condição da ação por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Inépcia da denúncia. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Impossibilidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado Trata-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, objetivando o trancamento da…
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Novas Regras Para Crimes Hediondos Só Valem Os Cometidos Após A Vigência Da Lei N. 11.464/07
Os lapsos temporais - determinados tempos de pena que devem ser cumpridos para pleitear um benefício - introduzidos pela Lei n. 11.464/07 para a progressão de regime prisional dos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados devem ser aplicados apenas aos casos supervenientes à entrada em vigor da referida lei, ou seja,…
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Sexta Turma Do Stj Nega Retorno De Presos De Catanduvas (pr) Para Rio De Janeiro
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a doze presos do Rio de Janeiro que se encontram confinados na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. Os ministros, por maioria, seguiram voto do relator, ministro Paulo Gallotti. Com a decisão, Robson André da Silva, Isaías da Costa Rodrigues, Márcio dos Santos Nepomuceno,…
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Apelação Criminal Nº 2004.71.00.041019-4/rs
Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para fins de tráfico. Competência federal. Internacionalidade comprovada. Aplicabilidade do rito da Lei 10.409/02. Estabilidade e permanência demonstradas. Configuração do crime previsto no art. 14 da Lei 6368/76 para dois dos réus. Insuficiência de provas em relação ao terceiro. Autoria em relação do tráfico suficientemente comprovada. Modalidades de importar, transportar…
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Recurso Especial N° 872.153/mg
Uso de drogas. Art. 16 da Lei 6368/76. Prazo prescricional de 2 anos. Art. 30 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Tóxicos). Princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Lapso temporal. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Extinção da punibilidade estatal.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ : Trata-se de recurso especial…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.031056-1/rs
Associação. Tráfico internacional de entorpecentes envolvendo grande número de denunciados. Preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução. Complexidade do feito. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal que só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Eduardo Pivetta Boeira e…
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Diretores De Empresa Offshore Vão Responder Pela Evasão De Us$ 70 Milhões
Raul Zuniga Brid e Diego Ortiz de Zevallos vão responder a processo pela remessa ilegal de dólares ao exterior por meio de uma conta CC5 do Excel Banco S/A. A conta era em nome da Armong Financial Corporation, empresa do tipo offshore com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, que tem como diretores Brid e Zevallos,…
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Apelação Criminal Nº 2002.71.07.013016-5/rs
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Porta de madeira. Natureza do obstáculo. Afastamento da qualificadora. Impossibilidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial Nº 906.685/rs
Furto. Uso de mixa. Qualificadora do uso de chave falsa. Configuração. Concurso de pessoas. Majorante do crime de roubo. Aplicação ao furto qualificado pela mesma circunstância. Impossibilidade. Reincidência excluída. Impropriedade. Atenuante. Inaplicabilidade. Súmula 231 do STJ.Rel. Min. Gilson Dipp RELATÓRIO - EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP (Relator): Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.031055-0/rs
Tráfico de cocaína na região serrana do RS. Prisão preventiva. Organização criminosa. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Dados objetivos apontados pelo julgador monocrático.Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz Cuida-se de habeas corpus que Pedro Surreaux de Oliveira impetra contra a decisão proferida pelo Juízo Substituto da Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Caxias…
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