Monthly Archives: dezembro 2007

Mandado De Segurança Nº 2007.04.00.025894-0/pr

Interceptação de comunicações telefônicas. Compartilhamento de informações sigilosas. Limitação. Utilização para fins Administrativo-fiscais desvinculados do objeto da investigação criminal. Indevida violação de sigilo. Atuação Estatal. Possibilidade através de poderes fiscalizatórios e de auditoria próprios.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Conflito De Competência N° 79.555/rs

Conflito de competência. Crime militar. Crime de Homicídio. Conexão. Reunião dos processos. Impossibilidade.Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura RELATÓRIO - MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora): Cuida-se de conflito positivo de competência entre o Juízo de Direito do Tribunal do Júri de Canoas, Rio Grande do Sul, e o Juízo da 1ª Auditoria…
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Recurso Especial Nº 894.305/rs

Execução penal. Remição. Regime aberto. Impossibilidade.Rel. Min. Paulo Gallotti RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO PAULO GALLOTTI: Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, fundamentado na alínea “a“ do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça. Colhe-se do processado que o parquet interpôs agravo em execução contra decisão que…
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Habeas Corpus N° 88.428/pr

Processo penal e constitucional. Habeas corpus. Adequação. Direito de locomoção. Não cabimento.Rel. Min. Eliana Calmon RELATÓRIO - A EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON: – Trata-se de habeas corpus impetrado por MÁRCIO LUIZ BITTENCOURT, em causa própria. Alega o impetrante que está sendo constrangido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que lhe negou acesso…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.041895-5/pr

Evasão de divisas. Depósitos no exterior não declarados à repartição pública competente. Art. 22, parágrafo único da Lei 7492/86. Sonegação fiscal. Art. 1º, inciso I, da Lei 8137/90. Crédito tributário não constituído definitivamente. Pendência de recurso na esfera administrativa. Suspensão da ação penal tão-só quanto a este último por ausência de justa causa.Rel. Des. Luiz…
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