Monthly Archives: fevereiro 2008

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.004319-8/pr

Prisão temporária convertida em preventiva. Tráfico internacional de drogas. Interceptação telefônica. Prova da existência de associação entre os investigados. Reiteração delitiva após o cumprimento de pena pela prática do mesmo ilícito. Elevado grau de periculosidade. Risco à ordem pública.Rel. Juiz Luiz Carlos CanalliPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ministro Remete Ação Penal Contra Leonel Pavan Para O Tj-sc

O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Penal (AP) 413, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJ/SC). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Leonel Pavan (PSDB-SC) por supostos desvios de verbas públicas e contratação sem licitação, quando era prefeito de Balneário…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.004241-8/sc

Trancamento da ação penal. Crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro. Contabilidade paralela. Operações de câmbio não autorizadas com o fim de promover evasão de divisas. Denúncia que aponta como responsáveis gerente do banco e administradores da empresa. Paciente que foi desligado compulsoriamente do quadro social, pelos demais integrantes, muito antes dos fatos…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.004225-0/rs

Não repasse ao INSS de contribuição social descontada dos empregados. Pedido de trancamento ou suspensão de ação penal tendo em conta processo administrativo pendente de julgamento onde se pleiteia compensação do débito objeto da denúncia com créditos de IPI. Pretensão ainda não analisada no primeiro grau de jurisdição. Liminar indeferida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.041704-5/pr

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Indeferimento da oitiva, via carta precatória, de testemunha tempestivamente arrolada pela defesa. Alegação de preclusão da oportunidade para a manifestação sobre a inquirição. Endereço constante nos autos. Cerceamento de defesa.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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