Monthly Archives: maio 2008

Habeas Corpus Nº 83.475/rj

Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Inocorrência. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Representação ministerial. Acolhimento como razão de decidir. Associação criminosa. Referência à necessidade da prisão para barrar reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ocorrência de outros fundamentos a justificar a medida. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade do processo. Pluralidade de réus.…
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Habeas Corpus Nº 99.773/rj Habeas Corpus Nº 99.773/rj

Formação de quadrilha armada alegadamente destinada ao cometimento de crimes hediondos. Prisão preventiva de vereador decretada por autoridade competente. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Afronta a prerrogativa de foro. Inocorrência. Arts. 102, § 1º e 349 da Constituição Fluminense. Dispositivo suspenso. ADIN 558/RJ-STF. Deputado Estadual. Prerrogativa de foro. Procedimento investigatório…
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Recurso Especial Nº 474.930/mg

Tráfico de entorpecentes. Artigo 44 do Código penal. Lei 9714/98. Substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade.Rel. Min. Paulo Gallotti RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO PAULO GALLOTTI: Cuida-se de recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fundamentado nas alíneas “a“ e “c“ do permissivo constitucional,…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.017658-7/pr

Tráfico de drogas. Segregação cautelar. A vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada no art. 44 da Lei 11.343/06 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art.…
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Recurso Em Habeas Corpus Nº 19.321/mg

Crime de corrupção passiva praticado por vereadores. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Não ocorrência. Inépcia da denúncia não verificada. Prova. Gravação por vídeo de que tinha conhecimento um dos participantes. Ilicitude não evidenciada.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Trata-se de recurso ordinário em habeas…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.017247-8/sc

Sentença condenatória. Pena: 7 anos de reclusão no regime inicialmente fechado. Legalidade. Regime semi-aberto. Impossibilidade tendo em conta a personalidade, antecedentes e reincidência do paciente.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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