Monthly Archives: maio 2008

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.017293-4/rs

Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Sonegação fiscal. Alegação de pagamento dos débitos de maio e junho de 2001 e diversas parcelas do período em que esteve no PAES antes do recebimento da denúncia e daí a extinção da punibilidade. Inexistência de fraude na compensação de débitos frente ao prévio pedido realizado na esfera administrativa.…
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Deferido Habeas Corpus Para Acusado De Assalto A Agência Do Banco Do Brasil

O comerciante M.P.S.L., acusado de ter assaltado a agência do Banco do Brasil em Afogados da Ingazeira (PE), em julho de 2005, teve seu pedido liminar deferido no Habeas Corpus (HC) 94179 para responder ao processo em liberdade. A liminar foi concedida pelo relator, ministro Cezar Peluso, “determinando a expedição de contramandado de prisão em…
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Habeas Corpus Nº 92.247/df

Lei 9455/97. Condenação por crime de tortura. Perda do cargo público. Imposição prevista no § 5º do art. 1º da referida Lei. Efeito automático e obrigatório da condenação. Desnecessidade de fundamentação.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Trata-se de habeas corpus , desprovido de pedido liminar, impetrado em favor de RONY…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.016335-0/pr

Sentença penal condenatória. Recurso especial interposto não admitido. Agravo de instrumento pendente de exame pelo STJ. Presunção de inocência. Execução antes do trânsito em julgado. Impossibilidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 89.960/es

Rufianismo e tráfico de pessoas. Prisão preventiva. Sentença condenatória estipulando o regime semi-aberto. Incompatibilidade com a prisão cautelar.Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima RELATÓRIO - MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de (a) ALTOMIR GOMES CARDOSO JÚNIOR, condenado à pena de 5 (cinco) anos…
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Habeas Corpus Nº 73.290/ba

Crime contra o patrimônio (roubo). Bens e interesses da União (ofensa). Competência federal (caso). Prisão preventiva (excesso de prazo e falta de fundamentação).Rel. Des. Nilson Naves RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Foi indicada autoridade coatora a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, de onde proveio este acórdão: “Acordam os…
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