Monthly Archives: setembro 2008

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.029105-4/rs

Reiteração da conduta criminosa. Paciente segregado provisoriamente para preservação da ordem pública. Intimação do procurador constituído quando da decretação. Desnecessidade. A intimação dos defensores do acusado acerca da expedição do mandado de prisão, além de carecer totalmente de previsão legal, é medida de todo desarrazoada, pois, invariavelmente, levaria ao malogro do cumprimento da ordem prisional.Rel.…
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Apelação Criminal Nº 2007.71.05.000675-6/rs

Penal. Sonegação de autos. Art. 356 do cp. Erro material na dosimetria da pena. Recurso exclusivo da defesa. Correção. Impossibilidade. Reformatio in pejus. Intimação pessoal. Desnecessidade. Restituição anterior à denúncia. Circunstância que não exclui o crime. Materialidade e autoria comprovadas.Rel. Juiz Nivaldo BrunoniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.927/sp

Processual penal. Tentativa de furto simples. Juizado especial. Incompetência. Causa que não pode ser considerada de pequeno potencial ofensivo. Ausência de fundamentação do recebimento da denúncia. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ordem denegada.Rel. Min. Jane SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.000056-4/rs

Impetrante segregada preventivamente. Internação hospitalar em razão de grave doença. Pedido de reconhecimento: (a) do imediato direito de visitas por seus pais, familiares e amigos; (b) direito de privacidade dos visitantes; (c) substituição da escolta por policiais militares do sexo feminino; (d) cessação do desnecessário constrangimento consistente no seu acorrentamento à cama do hospital nos…
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Habeas Corpus Nº 91.588/sp

Apelação criminal. Defensor público. Intimação para a sessão de julgamento procedida pela imprensa oficial. Cerceamento de defesa configurado. Nulidade do acórdão. Ordem concedida.Rel. Min. Jorge MussiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.029999-5/pr

Habeas corpus ajuizado pelo Ministério Público. Representação fiscal para fins penais. Pedido de arquivamento indeferido pelo juiz monocrático. Remessa dos autos ao Procurador Geral da República com apoio no art. 28 do CPP. Legalidade do ato. Inexistindo ação penal movida contra a Paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ao seu direito de…
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