Monthly Archives: outubro 2008

Habeas Corpus Nº 62.529/rj

Penal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Princípio da insignificância. Incidência. Ausência de tipicidade material. Teoria constitucionalista do delito. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Ordem concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032664-0/pr

Mandamus impetrado contra decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas, porém não encontradas por duas vezes consecutivas nos endereços fornecidos. Alega-se a imprescindibilidade do ato por se tratar de prova de negativa de autoria, ou seja, de prova de inexistência de participação dos acusados nos fatos imputados na denúncia e não de testemunhas meramente…
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Oab Quer Fim Do Regime Diferenciado Para Presos Infratores

Trechos da Lei de Execução Penal (7.210/84) estão sendo questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4162, a entidade pede que o Tribunal declare nulos os artigos que se referem ao Regime Disciplinar Diferenciado, criado para punir com mais rigor os presos que oferecem…
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Habeas Corpus Nº 97.212/pe

Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Corrupção Passiva. Instauração do inquérito e quebra do sigilo telefônico com base em denúncias anônimas. Possibilidade. Writ denegado.Rel. Min. Jane SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032699-8/rs

Pedido de trancamento de ação penal em fase de citação para resposta à acusação no prazo de 10 dias conforme previsto na atual redação do art. 396 do CPP. Crime de dano. Art. 163, inc. III do CP. Alegação de nulidade no inquérito policial; a paciente se encontrava em situação de inimputabilidade; os prejuízos foram…
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Habeas Corpus Nº 46.181/rj

Tráfico de entorpecentes e associação. Ações penais (localidades diversas). Dependência toxicológica (incidente). Autodeterminação reduzida (reconhecimento). Sentença penal (condenação). Substituição da pena (possibilidade). Medida de segurança (internação).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032697-4/pr

Proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público. Aceitação pelo acusado e seu defensor. Homologação do ato pelo juízo. Condições fixadas. Posterior descoberta de prova (juntada nos autos antes da proposta) de que o réu respondia a outra ação penal. Revogação do sursis processual. Habeas corpus buscando a manutenção do statu quo ante. Liminar…
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