Membro de organização criminosa voltada para a prática de fraudes em desfavor da Previdência Social. Segregação preventiva visando garantir a ordem pública e a instrução criminal. Servidora do INSS que pode se utilizar do cargo para alterar dados do sistema, interferir em documentos arquivados no posto bem como ameaçar possíveis testemunhas. Decisão monocrática devidamente fundamentada.Rel.…
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Plenário Rejeita Preliminar E Decide Que Inquérito Permanece Desmembrado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do ministro Cezar Peluso e decidiu manter o desmembramento do Inquérito 2424, que investiga a suposta venda de sentenças judiciais. No inquérito que corre no STF, são investigados o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, seu irmão, o advogado Virgílio Medina, o…
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Para Stf, Interceptações Telefônicas E Outras Provas Obtidas No Inquérito 2424 São Legais
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de afirmar a legalidade das provas obtidas na denúncia do procurador-geral da República contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outras autoridades do Judiciário. Os ministros analisaram argumentos da defesa do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e…
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Stf Mantém Provas Obtidas Na Investigação Sobre Venda De Decisões Judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou e confirmou, nesta manhã (20), a legalidade das provas obtidas na investigação que apura suposto esquema de venda de sentenças judiciais em favor de proprietários de casas de bingo e jogos de azar. Além de escutas telefônicas, foram feitas escutas ambientas e explorações de locais em que trabalhavam alguns…
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Direto Do Plenário: Maioria Entende Que Colocação De Escutas Não Desrespeitou Inviolabilidade Domiciliar
Na continuidade do julgamento do Inquérito (INQ) 2424, que investiga supostos crimes de venda de sentenças judiciais, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por maioria, preliminar levantada pela defesa do advogado Virgílio Medina de que teria sido desrespeitada a garantia da inviolabilidade domiciliar, prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal. A defesa…
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Direto Do Plenário: Não Há Necessidade De Transcrição Completa Das Escutas Telefônicas
Mais uma preliminar suscitada pela defesa dos investigados no Inquérito (Inq) 2424 foi rejeitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento que acontece na tarde desta quinta-feira (20), na Corte. Para o relator, ministro Cezar Peluso, o tema envolvido nesta questão – a necessidade de degravação total das escutas telefônicas e ambientais…
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Supremo Reconhece Como Prova Escutas Feitas Em Escritório De Advogado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria, que o escritório do advogado Virgílio Medina não equivale a domicílio e aceitou que, por isso, a polícia poderia ter entrado para a colocação de escutas ambientais. Com isso, o Tribunal considerou legais as provas obtidas por meio da escuta ambiental. A decisão do Supremo…
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Degravação Das Escutas Telefônicas Provocam Discussão Prolongada No Plenário
A preliminar levantada pela defesa dos acusados no Inquérito (INQ) 2424 (que investiga suposta venda de decisões judiciais), de que a ausência de transcrição total das gravações feitas pela Polícia Federal representaria cerceamento da defesa e violaria o disposto no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal(direito do contraditório e da ampla defesa), foi a…
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Preliminares Do Inquérito 2424 Foram Todas Rejeitadas Pelo Stf (matéria Consolidada)
O Supremo Tribunal Federal rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa dos cinco investigados no Inquérito 2424, que apura a suposta venda de decisões judiciais a uma quadrilha de exploração de caça-níqueis e bingos. A próxima etapa do julgamento, na qual serão proferidos os votos de mérito, está agendada para o dia 26, pela manhã.…
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Apelação Criminal Nº 2000.72.04.000013-3/sc
Penal e processual penal. Denunciação caluniosa. Artigo 339 do Código Penal. Advogado. Co-autoria. Possibilidade. Plena ciência da inocência. Elemento subjetivo do tipo. Não demonstração. Absolvição. Artigo 386, inciso III, do Código Penal.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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