Monthly Archives: novembro 2008

Ministro Suspende Execução Da Pena A Condenado Por Furto Qualificado

O ministro Eros Grau concedeu liminar em favor de Francis Rafael Segatto a fim de que seja suspensa a execução da pena pelo crime de furto qualificado. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 96752, impetrado pela Defensoria Pública da União no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ).…
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Stf Absolve Terapeutas Holísticos Condenados Por Manipular Remédios

Os terapeutas holísticos Newton Vieira de Paiva e Ana Fátima de Oliveira Rocha foram absolvidos pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal da condenação por prática ilegal da atividade farmacêutica. O relator do Habeas Corpus (HC) 85718, ministro Cezar Peluso, não viu provas de que os dois terapeutas estariam manipulando remédios alopáticos no consultório onde…
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2ª Turma Do Stf Confirma Liminar Contra Decreto De Prisão Preventiva De Kiavash Joorabchian

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (18) o decreto de prisão preventiva do iraniano Kiavash Joorabchian, ex-presidente da empresa MSI, antiga parceira do clube de futebol Corinthians paulista. O decreto de prisão de Kiavash estava suspenso desde o dia 19 de agosto, por decisão liminar do ministro…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036897-0/pr

Pedido de afastamento da oitiva de testemunha arrolada pela acusação ao argumento da impossibilidade da mesma prestar compromisso por ser co-autora dos fatos tidos por delituosos. Irrelevância. O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade do processo, é próprio da ação penal privada. Nos crimes de ação penal pública tal princípio não…
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Apelação Criminal Nº 2007.71.00.031519-8/rs

Processo penal. Incidente de restituição de bens apreendidos. Artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal. Prova da propriedade. Interesse para o processo. Depreciação do bem. Nomeação do proprietário como fiel depositário.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 93.920-1/rj

Processual penal. Júri. Denúncia. Fundamentação adequada quanto ao tipo básico e às qualificadoras. Pronúncia. Limitação imposta ao magistrado no sentido de proclamar a admissibilidade, sem exacerbar na linguagem. Qualificadoras: exclusão apenas quando absolutamente improcedentes.Rel. Min. Eros GrauPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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