Monthly Archives: dezembro 2008

Ministro Garante Liberdade A 18 Envolvidos Em Compra De Decisões Judiciais Favoráveis Ao Jogo Ilegal

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio determinou a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura para dezoito participantes de esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais, deflagrando pela Polícia Federal em 2007. A decisão, ainda em caráter liminar, foi dada no Habeas Corpus (HC) 96744 (impetrado por José Renato Granado…
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Habeas Corpus Nº 87.127/ma

Roubo circunstanciado contra agência bancária. Réu solto no momento da prolação da sentença condenatória. Vedação ao direito de apelar em liberdade. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. Writ denegado.Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.042415-7/pr

Moeda falsa. Acusados estrangeiros. Segregação cautelar. Necessidade. Reiteração delitiva com registros de incidências criminais específicas em relação ao delito pelo qual foram presos em flagrante nestes autos. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Liminar indeferida.Rel. Des. Amaury Chaves De AthaydePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 85.361/mg

Crimes contra a Administração Pública. Prisão cautelar. Alegação de excesso de prazo e de ilegalidade da custódia por carência de fundamentaçãoRel. Min. Carlos Ayres BrittoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.042411-0/pr

Pedido de extensão dos efeitos de liminar concedida em precedente mandamus obstando a transferência do paciente para a Penitenciária Federal de Catanduvas. Conversão em novo habeas corpus. Destacado integrante de grupo criminoso de elevado grau de periculosidade. Situações diversas. Requisitos exigidos pela Lei 11.671/2008 devidamente observados. Inexistência de fumus boni iuris e periculum in mora.…
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Apelação Criminal Nº 2006.72.02.005481-3/sc

Direito penal. Art. 168-A, parágrafo 1º, inc. I, do CP. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Conjunto probatório. Ônus da defesa. Meios de evitar o crime. Condenação e penas mantidas.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 65.667/rs

Processual Penal. Crime de incêndio. Ausência de exame pericial. Necessidade. Arts. 158 e 173 do CPP. Materialidade não comprovada. Ordem concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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