Monthly Archives: dezembro 2008

Habeas Corpus Nº 94.759-0/rn

Prisão preventiva. Decreto fundado em necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal. Fundamentos ligados ao mero fato da revelia dos réus, tida como fuga. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar. HC concedido. Inteligência dos arts. 5º, LVII, da CF, e 312 do CPP. Voto vencido.Rel. Para O Acórdão Min.…
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Habeas Corpus Nº 94.661-5/sp

Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Falta de fundamentação. Direito à liberdade provisória. Relaxamento da prisão em flagrante. Crimes de tráfico de entorpecente, associação para fins de tráfico, posse de objetos destinados à preparação, produção ou transformação de entorpecente. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei Penal. Justa causa para a ação penal. Denegação.Rel.…
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Habeas Corpus 93.288-6/rs

Princípio da insignificância. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Conseqüente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto simples, em sua modalidade tentada. “res furtiva“ no valor (ínfimo) de R$ 20,00 (equivalente a 5,26% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da…
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Habeas Corpus Nº 91.159-5/mg

Habeas corpus. Crime de competência do Tribunal do Júri. “racha“ automobilístico. Homicídio doloso. Dolo eventual. Nova valoração de elementos fático-jurídicos, e não reapreciação de material probatório. Denegação.Rel. Min. Ellen GraciePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 88.772-4/pi

Competência. Improbidade. Ex-prefeito. Prerrogativa de foro. Nulidade julgamento proferido pelo Tribunal Estadual. Súmula STF nº 691. Supressão de instância. HC não conhecido.Rel. Min. Ellen GraciePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 88.240-4/sp

Prisão civil do depositário infiel. Pacto de São José da Costa Rica. Alteração de orientação da jurisprudência do STF. Concessão da ordem.Rel. Min. Ellen GraciePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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