Monthly Archives: dezembro 2008

Habeas Corpus Nº 94.846-4/rs

Crimes de roubo. Reincidência. Circunstâncias judiciais e causa agravante genérica obrigatória. Bis in idem não configurado. Ordem denegada.Rel. Min. Ricardo LewandowskiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.701-8/rs

Empate. O empate na votação de habeas corpus, ausente um dos integrantes do colegiado, deságua na imediata proclamação do resultado mais favorável ao paciente. Pena. Execução. Dias trabalhados. Perda. Falta grave. Ausência de razoabilidade. Surge discrepante da razoabilidade impor ao preso pena, considerado o que enquadrado como falta grave, a alcançar não só o isolamento…
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Habeas Corpus Nº 94.580-5/rj

Livramento condicional. Prática de nova infração durante o período de prova. Ausência de decisão determinando a suspensão cautelar do curso do livramento condicional. Impossibilidade de reconhecimento após o termo final da suspensão. Ordem concedida.Rel. Min. Cármen LúciaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.380-2/mg

Concessão da ordem pelo relator de recurso ordinário em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Interposição de agravo regimental pelo Ministério Público. Provimento do agravo, para reformar a decisão do relator, determinando-se a expedição de mandado de prisão. Alegação no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça deveria ter julgado prejudicado o recurso…
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Habeas Corpus Nº 94.270-9/sp

Atentado violento ao pudor. Estatuto da criança e do adolescente. Vacatio legis. Lei de crimes hediondos. Conflito aparente de normas. Inteligência do art. 227, caput, da Constituição Federal. Ordem denegada.Rel. Min. Ricardo LewandowskiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.020-0/rs

Habeas corpus. Crimes de roubo na forma tentada. Reincidência. Circunstâncias judiciais e causa agravante genérica obrigatória. Bis in idem não configurado. Ordem denegada.Rel. Min. Ricardo LewandowskiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 93.736-5/sp

Coação no curso do processo praticada, em tese, por advogado. Falta de justa causa. Improcedência. Presença de indícios mínimos de autoria para a propositura e recebimento da ação penal. Arts. 41 e 43 do CPP. Ordem denegada.Rel. Min. Ricardo LewandowskiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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