O Ato Institucional Nº 5, editado em 13 de dezembro de 1968, consolidou a ditadura ao cassar importantes direitos do cidadão brasileiro. Por causa da censura instaurada por ele, a vida política e cultural brasileira foi devastada. As ações dos cidadãos eram controladas de forma severa e a música perdeu seus intérpretes para as prisões.…
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Cobertura Especial Recorda Os 40 Anos Do Ato Institucional Nº 5 E Seus Efeitos Sobre O Stf
Os 40 anos do Ato Institucional nº 5 são lembrados pelo Supremo Tribunal Federal que apresenta uma cobertura especial sobre o tema. O site da Corte, a TV e a Rádio Justiça produziram matérias especiais, a serem veiculadas a partir de hoje (16), sobre esse período da história brasileira, do ponto de vista do Poder…
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Stf Pede Parecer Do Ministério Público Antes De Julgar Caso De Cesare Battisti
Os autos da Extradição (Ext 1085), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de Cesare Battisti, foram encaminhados ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. O despacho é do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, em análise à petição protocolada pela defesa do italiano na qual pedia a soltura de Battisti, bem como a…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.38.00.037373-4/mg
Processual penal. Recurso criminal. Denúncia: gestão temerária ( lei 7.492/86, art. 4º). Bemge. Pedido de prisão preventiva, formulado em razão da magnitude da lesão. Ordem pública. Indeferimento pelo juízo a quo. Estado democrático de direito. Secregação cautelar. Excepcionalidade. Ausência das hipóteses autorizativas. Diretriz jurisprudencial do STRel. Juiz Reynaldo Soares Da Fonseca[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/037300/200738000373734_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.70.04.003414-8/pr
Penal e processual penal. Conexão. Competência da justiça federal. Corrupção ativa. Artigo 333, do código penal. Oferecimento de vantagem indevida a policial militar. Descaminho. Artigo 334, do código penal. Comprovação. Quadrilha ou bando. Artigo 288, do código penal. Não demonstração.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.294-6/sp
Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia que perdura por mais de dois anos. Instrução processual ainda não encerrada. Incidente de insanidade mental não concluído. Demora do exame não imputável à defesa. Feito de certa complexidade. Gravidade do delito. Irrelevância. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes.Rel.…
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Presidente Do Stf Permite Que Acusados De Homicídio Aguardem Recursos Em Liberdade
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus (HC) 97457 a condenados em júri popular no Mato Grosso, para que eles possam recorrer em liberdade da sentença condenatória. Os réus foram condenados a 14 anos de prisão, acusados de homicídio qualificado, previsto no art. 121 do Código Penal. No habeas corpus,…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.38.00.025788-1/mg
Penal. Processo penal. Art. 241 da lei 8069/90. Matéria objeto de tratado ou convenção. Justiça federal competente. Art. 109, v, da Constituição Federal.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/025700/200738000257881_2.doc']
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2007.70.04.002933-2/pr
Recurso em sentido estrito. Denúncia rejeitada. Inépcia. Conduta descrita que não se amolda ao tipo denunciado.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.146-0/ms
Direito processual penal. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Especialização de competência (ratione materiae). Provimento 275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª região. Inexistência de violação de postulados constitucionais.Rel. Min. Ellen GraciePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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