Monthly Archives: fevereiro 2009

Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.41.00.004992-7/ro

Processual penal e penal. Denúncia. Crimes previstos no art. 55 da lei 9.605/98 e no art. 2º, caput, da lei 8.176/91. Conflito aparente de normas. Inocorrência. Concurso formal de crimes. Competência do juízo federal comum.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/004900/200841000049927_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.041451-4/sp

“Habeas corpus“. Penal e processo penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Associação para o tráfico de drogas. Impetração parcialmente conhecida. Competência da justiça federal. Autoria delitiva. Via estreita e célere que não admite, exceto excepcionalmente, exame de tema desse jaez. Cúmulo de ações penais, crimes subordinados a ritos distintos. Adoção do rito mais abrangente, capaz de…
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Habeas Corpus Nº 103.905/sp

Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Arts. 12 c/c 18, incisos III e IV, ambos da Lei nº 6.368/76 (antiga lei de tóxicos). Rito procedimental previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02 inobservado. Pretensão de reconhecimento de nulidade não acolhida. Peculiaridades do caso. Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Causa…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.002608-9/rs

Preventiva decretada pelo juiz monocrático tendo em conta o paciente integrar, em tese, associação criminosa voltada à prática de contrabando de cigarros. Em precedente habeas corpus tal decisão foi reformada pelo Tribunal fixando-se fiança em R$ 10.0000,00, o mesmo acontecendo com os demais integrantes que foram segregados. Sustenta o Paciente que está sofrendo constrangimento ilegal…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.035950-3/sp

“Habeas corpus“. Penal e processo penal. Inquérito policial. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Requisitos do artigo 312 do CPPB demonstrados. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 82.125/sp

Furto. Posto de combustível (abastecimento de motocicleta). Evasão (falta de pagamento). Ação (não-prosseguimento). Punibilidade (extinção). Insignificância (caso).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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