Monthly Archives: fevereiro 2009

Apelação Criminal Nº 2000.72.00.000336-6/sc

Penal. Art. 347 do código penal. Fraude processual. Prescrição. Reconhecimento. Art. 312 do código penal. Peculato. Art. 304 do código penal. Uso de documento falso. Materialidade e autoria comprovadas. Teses defensivas infirmadas pelo conjunto probatório. Exclusão de circunstâncias negativas. Substituição da pena por uma restritiva de direitos. Art. 44, § 2º, do cp. Adequação.Rel. Des.…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.045487-3/pr

Roubo duplamente qualificado. Segregação cautelar. Reiteração da conduta. Direito de apelar em liberdade. Impossibilidade. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de flagrante ou de preventiva.Rel. Juiz Gerson Luiz RochaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Empresária Presa Por Declarações Na Televisão Consegue Liberdade

A Primeira Turma concedeu, nesta tarde (3), Habeas Corpus (HC 95116) de ofício, para que a empresária Vera Lúcia Samagaia, condenada a 30 anos de prisão por latrocínio em Santa Catarina, aguarde em liberdade o julgamento de seu recurso de apelação. Ela teve a prisão preventiva decretada por conta de declarações dadas a uma rede…
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1ª Turma Defere Em Parte Hc Para Acusado De Receptação De Bens De Traficante

Um homem que recebeu eletroeletrônicos de um traficante teve seu pedido de Habeas Corpus (HC 92258) deferido em parte nesta terça-feira (3), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Os cinco ministros foram unânimes ao decidir que não havia suficiente comprovação de que G.A.S.A é traficante e, sendo assim, ele responderá criminalmente apenas por receptação…
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2ª Turma Do Stf Mantém Transferência De Acusado De Participar De Facção Criminosa Para Catanduvas (pr)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta tarde (3) a transferência de acusado de participar da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas, no Paraná. A transferência, autorizada em agosto de 2006 por juiz da primeira vara de execução penal de Campo Grande,…
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Apelação Criminal Nº 2006.70.02.006017-1/pr

Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 12, caput, da lei nº 6.368/76. Autoria. Materialidade. Comprovadas. Confissão extrajudicial. Valor probante. Penas. Exasperação. Quantidade de droga. Art. 59 do cp. Circunstâncias judiciais. Minorante. Art. 33, § 4º, da lei nº 11.434/06. Critérios para a redução. Regime prisional. Penas restritivas de direito. Inaplicabilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara…
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