Monthly Archives: fevereiro 2009

Habeas Corpus Nº 2009.04.00.000415-0/pr

Pedido de trancamento de ação penal ao fundamento de não ter sido oportunizado à Paciente o direito de resposta antes de ser recebida a peça inicial. Inexiste qualquer irregularidade no recebimento da exordial e na expedição da carta precatória para a realização da audiência de suspensão condicional do feito uma vez que a decisão foi…
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Apelação Criminal Nº 2003.01.00.021692-0/mg

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Moeda falsa. Prescrição. Agente menor de 21 anos. Prazo reduzido pela metade. Extinção da punibilidade pela prescrição regulada pela pena in concreto.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/021600/200301000216920_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 1999.61.81.006227-3/sp

Penal. Concussão. Art. 316 do cp. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Competência Funcional do apelante. Irrelevância. Perseguição profissional. Ausência de prova. Depoimentos das testemunhas. Contradição. Inocorrência. Documentos relacionados a Supostos delitos diversos. Apreciação em procedimento autônomo. Apelação a que se nega Provimento.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 79.195/mg

Processo de competência do júri (caso). Sentença de pronúncia (prolação). Qualificadoras (admissão). Fundamentação (falta). Impugnação (momento oportuno).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.001582-1/pr

Pedido de liberdade provisória. Descaminho de quase 500 pacotes de cigarros. Corrupção ativa. Reiteração da conduta. Crime organizado voltado para essa atividade ilícita. Garantia da ordem pública. Necessidade de se aprofundar as investigações. Liminar indeferida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Suspensa Aplicação De Pena Por Descaminho Mediante Aplicação Do Princípio Da Insignificância

O ministro Joaquim Barbosa aplicou o princípio da insignificância para suspender os efeitos da condenação do comerciante V.C.A. por descaminho, levando em consideração que a importância de tributos por ele não recolhidos, no valor de R$ 1.200,06 incidente sobre produtos de procedência estrangeira por ele mantidos sem a devida documentação legal, é inferior ao mínimo…
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Negada Liminar A Condenado Por Desviar Sinal De Tv A Cabo

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 97261, em que A.P. pede a suspensão de sua condenação por ter desviado sinal de TV a cabo, fato enquadrado como crime previsto no artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal (roubo de coisa móvel). Condenado em primeiro…
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