Monthly Archives: março 2009

Habeas Corpus Nº 95.952-1/sc

Penal. Crime previsto no art. 1º, inciso I, da lei nº 8.137/90 praticado na vigência da lei nº 9.964/00. Aplicação em relação aos tributos estaduais. Parcelamento não honrado. Ordem denegada.Rel. Min. Ellen GraciePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 95.913-0/pe

Direito processual penal. Decisão monocrática do relator do STJ. Súmula 691, STF. Ausência de ilegalidade flagrante na decisão. Não conhecimento.Rel. Min. Ellen GraciePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 95.812-5/rj

Ação penal. Excesso de prazo. Não caracterização. Processamento regular no STJ, sobretudo à vista de substituição de relatoria. Conclusão recente dos autos ao novo relator. HC denegado.Rel. Min. Cezar PelusoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 95.786-2/pr

Processual penal. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Pedido não conhecido pelo STJ. Impossibilidade de conhecimento por esta suprema corte sob pena de supressão de instância. Inversão na ordem dos depoimentos das testemunhas. Indeferimento de perguntas da defesa. Quebra da incomunicabilidade das testemunhas. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo para o…
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Habeas Corpus Nº 94.978-9/sp

Prisão preventiva. Presença dos seus requisitos. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.958-4/sp

Crime de lavagem de dinheiro. Prova da materialidade do delito antecedente. Desnecessidade, bastando a existência de indícios. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Ausência de motivo suficiente para o trancamento da ação penal. Ordem denegada.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.509-1/rs

Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado na não apresentação espontânea do réu, na gravidade genérica do delito e na comoção social. Inviabilidade de manutenção. Necessidade de elementos concretos que a justifiquem. Ordem concedida.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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