Monthly Archives: março 2009

Condenado Por Tráfico De Drogas Terá Que Continuar A Recorrer Preso

Condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas (artigo 33 combinado com o artigo 35 da Lei nº 11.343/06), Guido Sani Avanza terá que permanecer preso durante a análise dos recursos contra a sua condenação, em tramitação na Justiça. A decisão foi tomada pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.044151-7/sp

Prisão em flagrante. Arts. 180, 297 e 304 do Código Penal. Excesso de prazo. Inocorrência. Liberdade provisória. Impossibilidade. Garantia da ordem pública e da futura aplicação da lei penal. Ordem denegada.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.469-8/sp

Processual penal. Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Liberdade provisória. Arts. 14 e 126 do Código Penal. Manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. Critério que não encontra respaldo em dados concretos. Art. 312 do Código de Processo Penal. Necessidade de evidenciar-se o binômio “necessidade-adequação“. Inocorrência no caso. Ordem concedida de ofício. Art.…
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Recurso Criminal Nº 2003.41.00.003846-7/ro

Processual penal e penal. Constitucional. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. União Federal. Bens, serviços e interesses. Lesão. Existência de comprovação. Justiça Federal. Competência.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/003800/200341000038467_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.61.06.004976-1/sp

Penal. Apelação em incidente de restituição de veículo apreendido. Crime de descaminho praticado, em tese, pelo cônjuge da recorrente. Prova da propriedade. Até o momento ausência de prova - ônus da acusação - de ser o bem proveito do crime. Possibilidade de depósito do bem em mãos da proprietária mediante termo de fiel depositário. Permanência…
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Apelação Criminal Nº 2004.70.00.002799-2/pr

Penal. Roubo. Causa especial de aumento de pena. Reconhecimento. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Crime continuado. Art. 71 do CP. Inépcia da inicial. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autoria e materialidade comprovadas. Delação de co-réu. Admissibilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 99.783/rn

Homicídio qualificado e lesões corporais graves. Prisão em flagrante. Superveniência de pronúncia. Custódia mantida. Gravidade concreta do fato criminoso denunciado. Periculosidade do agente. Risco à ordem pública. Necessidade da custódia cautelar patenteada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.Rel. Min. Jorge MussiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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