Agravo em execução penal (conhecido como HC) postulando detração, progressão de regime e livramento condicional. Executado que teve as penas restritivas de direitos convertidas em sanção privativa de liberdade. Inicial que não especifica claramente contra qual ato se insurge. Não conhecimento.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Chega Ao Supremo Parecer Pelo Arquivamento Da Ação Contra Prisões Temporárias
Chegou ao Supremo Tribunal Federal parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que opina pelo não-conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4109, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A ADI contesta a lei federal de regulamentação das prisões temporárias (Lei 7.960/89) e suas alterações pelas Leis 8.072/90 e 11.464/07, por supostamente colocar em…
Leia mais
Réu Que Não Se Apresentou À Justiça Poderá Recorrer Da Condenação
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta quinta-feira, que mesmo na condição de revel (desaparecido para a Justiça), um réu tem o direito de apresentar o recurso de apelação. A decisão do Plenário foi unânime e segue a mesma orientação de julgamentos semelhantes ocorridos anteriormente na Corte. O relator, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a admissibilidade…
Leia mais
Supremo Permite Análise Da Apelação De Condenado Que Fugiu Da Prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o artigo 595 do Código de Processo Penal (CPP) não é compatível com a Constituição de 1988. O dispositivo determinava que se o condenado fugisse após apelar de sua condenação, o recurso não deveria ser analisado pela Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC)…
Leia mais
Stf Fixa Progressão Da Pena Em Um Sexto Para Condenado Por Tráfico De Drogas Antes De 2007
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (5) a um condenado por tráfico de drogas a possibilidade de progredir no regime da pena após cumprir um sexto do tempo a que foi sentenciado, em 2004. A decisão foi tomada durante a análise de um Recurso em Habeas Corpus (RHC 91300) apresentado pela…
Leia mais
Ex-técnico Da Receita Que Facilitava Fraudes Contra Zona Franca Deve Recorrer Preso De Condenação
O ex-técnico da Receita Federal Marcus Fabrizzio Monteiro Domingues terá que apelar, preso, da condenação à pena de 33 anos e oito meses em regime inicialmente fechado, em presídio de segurança máxima, além de perda do cargo e multa, que lhe foi imposta pelo Juízo da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. Ele foi…
Leia mais
Pedido De Vista Adia Análise De Habeas Corpus Que Discute Se Mp Pode Propor Ação Em Crimes Contra Vítimas Pobres
Em razão de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, foi adiado o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de habeas corpus em favor de dois homens condenados a sete anos de prisão pelo crime de estupro. Eles pretendem responder ao processo em liberdade e apontam várias ilegalidades na acusação. A discussão levantada no…
Leia mais
Apelação Criminal Nº 2006.35.00.012896-7/go
Penal. Processual penal. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Autoria e materialidade comprovadas. Latrocínio tentado não configurado. Roubo triplamente qualificado. Absorção do crime de uso de arma de fogo restrito pelo crime de roubo.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/012800/200635000128967_2.doc']
Leia mais
Habeas Corpus Nº 2008.03.00.031583-4/sp
Penal e processual penal. Artigo 168-A e artigo 337-A, ambos do Código Penal. Intimação da paciente para prestar esclarecimentos em inquérito policial. Inexistência de elementos de prova capazes de justificar o receio da paciente ser indiciada. Ordem denegada.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Habeas Corpus Nº 2008.04.00.033022-9/rs
Processual penal. Prisão em flagrante - artigos 33 e 35 da lei 11.343/06. Higidez da segregação. Requisitos da prisão preventiva. Excesso de prazo do inquérito policial. Art. 51 da lei 11.343/06. Constrangimento ilegal. Inocorrência.Rel. Juiz Federal Gilson Luiz InácioPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais