Monthly Archives: março 2009

Habeas Corpus Nº 94.867/sp

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, contra vítima em serviço de transporte de valores e com restrição à liberdade do ofendido (art. 157, § 2º, I, II, III e VI do CPB). Prisão em flagrante em 14.06.07. Decreto prisional suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Periculosidade. Modus operandi .…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.004865-6/rs

Pedido de arquivamento da execução penal. Condenação pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias transitada em julgado. Período anterior à vigência da Lei 9964/00. Parcelamento. Suspensão da pretensão punitiva. Não cabimento da extinção da punibilidade com apoio no Art. 34 da Lei 9249/95.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Nº 2006.32.00.003590-5/am

Processo penal. Júri. Homicídio, corrupção passiva e tráfico internacional de drogas. Sentença de pronúncia. Preliminar de incompetência da Justiça Federal. Ausência de prova de materialidade do crime de tráfico. Remessa dos autos à Justiça Estadual quanto aos crimes remanescentes. Alvará de soltura.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/003500/200632000035905_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2006.61.19.002060-2/sp

Penal. Processo penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Autoria e materialidade do delito amplamente comprovadas. Pena-base fixada no mínimo legal. Internacionalidade demonstrada. Artigo 18, inciso III da lei 6.368/76. Abolitio criminis. Recurso da defesa parcialmente provido.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 101.164/sp

Execução penal. Paciente condenado por furtos e roubos circunstanciados. Pena de 11 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Livramento condicional indeferido pelo juiz da VEC. Não preenchimento do requisito objetivo. Manutenção da decisão pelo tribunal a quo. Cometimento de falta grave em 30.03.05. Fuga do regime semi-aberto. Ausência de bom comportamento carcerário. Ordem…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.008357-7/pr

Tráfico de entorpecentes. Alegação de ausência dos requisitos legais para a preventiva. Prisão em flagrante. Inafiançabilidade do crime e inviabilidade da concessão de liberdade provisória nos termos do art. 5º, XLIII da Constituição Federal. Liminar indeferida.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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