Monthly Archives: março 2009

Apelação Criminal Nº 2007.37.00.001727-4/ma

Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Crime de tráfico de substância entorpecente. Veículo utilizado para esconder a droga. Apreensão. Direito de propriedade. Não demonstração. Perdimento do bem. Juízo de mérito. Apelação desprovida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/001700/200737000017274_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.36.00.007011-7/mt

Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Bens de terceiros. Ilegitimidade ativa ad causam. Impossibilidade. Bens não periciados. Interesse ao processo. Descabimento. Arts. 118 e 120 do CPP. Apelação improvida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/007000/200736000070117_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2006.39.00.009836-0/pa

Processual penal e penal. Crime de peculato. Relação entre instituições federais de ensino e fundações de apoio, com personalidade jurídica de direito privado. Repasse de recursos federais. Dever de prestação de contas dos recursos repassados. Art. 3º da lei 8.958/94. Competência da Justiça Federal. Art. 109, IV, da CF. Recurso provido.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/009800/200639000098360_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2006.38.00.015730-6/mg

Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Art. 1º, I e IV, da lei 8.137/90. Denúncia também pelos crimes de estelionato qualificado e de uso de documento falso. Arts. 171, § 3º, e 304 do Código Penal. Aplicação do princípio da especialidade. Delito único. Não recebimento da denúncia. Quitação do débito. Extinção da punibilidade. Art. 9º,…
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Apelação Criminal Nº 2005.37.01.002273-5/ma

Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Indeferimento. Pedido de reconsideração. Contagem do prazo recursal. Intempestividade. Art. 593, II, do Código de Processo Penal. Apelação não conhecida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/002200/200537010022735_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2004.43.00.001553-6/to

Penal e processual penal. Prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva. Ausência de amparo legal. Impossibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do TRF/1ª região. Prescrição pela pena in abstrato. Art. 109, IV, do CP. Reconhecimento. Recurso em sentido estrito provido.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/001500/200443000015536_2.doc']
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