Monthly Archives: março 2009

Habeas Corpus Nº 2007.01.00.054865-1/mt

Penal. Processual penal. Sentença. Prolação por magistrado substituto designado para atuar na vara. Inexistência de nulidade. Princípio da identidade física do juiz. Inexistência no processo penal.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/054800/200701000548651_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.01.00.053473-9/pa

Processo penal. Operação CTRL+ALT+DEL. Prisão preventiva. Reiteração de argumentos já analisados em outro writ. Não conhecimento. Argumentação nova: excesso de prazo. Não ocorrência. Princípio da razoabilidade. Denegação da ordem.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/053400/200701000534739_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.34.00.005685-1/df

Penal e processual penal. Art. 155 c/c art. 14, I, todos do Código Penal e art. 1º da lei 2.252/54. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Corrupção de menores. Inocorrência. Falsa identidade. Autodefesa. Apelo improvido.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/005600/200534000056851_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.39.00.002636-2/pa

Penal. Processual penal. Art. 171, § 3º, do CP. Sentença absolutória (art. 386, III, do CPP). Indícios. Prova produzida apenas em procedimento administrativo. Impossibilidade. Manutenção da sentença (art. 386, VI, do CPP).Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/002600/200439000026362_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2000.37.00.000345-8/ma

Penal. Processual penal. Art. 20, caput, da lei 7.492/86. Aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FINOR. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos destinados à empresa contratante. Inconsistência das provas a demonstrar a caracterização do delito. Elemento subjetivo inconfigurado. Sentença absolutória mantida. Apelação do Ministério Público improvida.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/000300/200037000003458_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2000.35.00.019539-7/go

Penal. Não recolhimento de contribuição previdenciária. Art. 168-A do Código Penal. Crime continuado. Prescrição relativa a determinado lapso temporal. Princípio da insignificância. Não aplicação. Materialidade e autoria comprovadas. Redução da pena em razão da confissão espontânea. Apelo provido parcialmente.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/019500/200035000195397_2-2.doc']
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