Monthly Archives: abril 2009

Habeas Corpus Nº 95.534-7/go

Penal e processual penal. Questões ligadas intrinsecamente ao mérito da ação penal. Impossibilidade de análise na via estreita do habeas corpus. Necessidade de desaforamento. Matéria não submetida à análise do Tribunal de Justiça local e, por conseqüência, no Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância. Precedentes.Rel. Min. Menezes DireitoPara ler o documento na íntegra,…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.008931-6/mg

Processo penal. Descaminho. Contrabando. Princípio da insignificância. Valor do tributo não superior a R$10.000,00 (dez mil reais). Prática anterior de crime da mesma espécie.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/008900/200901000089316_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.61.81.007496-7/sp

Penal. Serviços de radiodifusão. Falta de autorização, permissão ou concessão. Tipicidade. Lei n. 4.117/62, art. 70. Lei n. 9.472/97, art. 183. Liberdade de expressão. Liberdade de manifestação de pensamento. Exercício de direitos culturais. Pacto de San José da Costa Rica. Rádios comunitárias. Lei n. 9.612/98.Rel. Des. André NekatschalowPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2008.72.00.000845-4/sc

Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput, da lei nº 11.343/06. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Testemunha referida. Prisão em flagrante. Presunção de culpabilidade. Autoria. Materialidade. Confissão judicial. Depoimento de co-réu. Depoimento de agente policial. Valor probante. Penas. Redução. Transnacionalidade do crime. Comprovação. Minorante do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/06. Critérios para…
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Réu Citado Por Edital Antes De Esgotados Outros Meios Não Será Preso

De acordo com decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não se pode determinar a prisão de réu citado por edital quando ainda existam outras formas de localizá-lo. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 98662, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de M.C.S.M. que responde à ação…
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Ministro Joaquim Barbosa Antecipa Calendário E Pede Urgência Na Oitiva Das Testemunhas Do Mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa alterou o calendário de oitivas das testemunhas arroladas pelos advogados de defesa dos réus na Ação Penal 470 – que investiga o esquema de venda de votos no Congresso Nacional conhecido como “mensalão”. A mudança no calendário ocorreu porque uma das três testemunhas residentes em Uberlândia (MG)…
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Ministra Ellen Gracie Mantém Prisão De Reincidente No Crime De Descaminho

A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido liminar em Habeas Corpus (HC 98613) de E.G.M., preso em flagrante em 7 de março no interior de São Paulo pelo descaminho (ingressar no Brasil com mercadoria comprada no exterior, sem pagar os impostos devidos) de 486 máquinas fotográficas, duas filmadoras, nove carregadores de pilha, 62 aparelhos celulares,…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.007091-5/am

Penal. Processo penal. Estelionato. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Conversão. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Fundamento cautelar. Não demonstração. Concessão de liberdade provisória.Rel. Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/007000/200901000070915_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.039934-3/sp

Crime contra o sistema financeiro nacional. Arts. 6º e 16 lei nº 7.492/86. Interceptações telefônicas. Necessidade. Prorrogações sucessivas. Prazo. Cumprimento. Sigilo das comunicações entre o paciente e seu advogado. Lei nº 8.906/94 (estatuto da OAB), art. 7º, II. Violação não constatada. Imunidade passível de ser relativizada. Ordem denegada.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na…
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