Penal. Processual penal. Pedido de restituição de bem seqüestrado. Indícios veementes de que a aquisição ocorreu com produto de crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro. Origem lícita de valores para a aquisição não comprovada. Nomeação como fiel depositária independentemente de caução. Descabimento. Sentença mantida. Apelação desprovida.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o…
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Apelação Criminal Nº 2003.04.01.043183-5/pr
Penal e processo penal. Dupla apresentação de recursos de apelação pela defesa. Aproveitamento de ambas as razões apresentadas. Preliminares. Litispendência e coisa julgada. Defesa técnica deficitária. Prejuízo não demonstrado. Mérito. Classificação. Delito praticado por prefeito. Decreto-lei n.º 201/67. Apropriação e desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Materialidade e autoria comprovadas. Concurso de…
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Habeas Corpus Nº 74.471-1/rj
Pretendido reconhecimento de atipicidade penal do comportamento atribuído ao paciente. Improcedência. Exercício ilegal de profissão. Art. 47 da lei de contravenções penais. Alegada falta de justa causa para a condenação penal. Inocorrência. Pedido indeferido.Rel. Min. Celso De MelloPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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2ª Turma: Laudo De Penas Anteriores Não Pode Ser Utilizado Para Negar Progressão De Regime
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta terça-feira (14) um Habeas Corpus (HC 95167) impetrado em favor de Emerson José Maurício da Silva, que buscava o direito de cumprir pena no regime semiaberto. O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que arquivou o pedido de progressão do…
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Daniel Dantas Consegue Garantias No Stf Antes De Depor Na Cpi Das Escutas Telefônicas
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio deferiu, em caráter liminar, o pedido de Habeas Corpus (HC 98667) impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas para assegurar garantias constitucionais durante o seu depoimento marcado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas para a manhã desta quinta-feira (16). Como aconteceu em agosto de 2008 –…
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Carta Testemunhável Nº 2008.38.00.013139-3/mg
Penal e processual penal. Art. 639 do CPP. Não admissão de recurso em sentido estrito, interposto contra decisão que determina o arquivamento de representação criminal, a pedido do Ministério Público Federal. Irrecorribilidade. Precedentes. Carta testemunhável improvida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/013100/200838000131393_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.61.08.007101-8/sp
Penal. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, Código Penal. Pena concretizada na sentença. Prazo prescricional superado. Prescrição. Ocorrência. Decretação da extinção da punibilidade. Manifestação ministerial acolhida. Recurso prejudicado.Rel. Juiz Helio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2003.72.00.015694-9/sc
Artigos 40, 48 e 64 da lei nº 9.605/98. Conflito aparente de normas. Consunção. Construir em local não edificável. Crime-fim. Princípio da especialidade. Impedir a regeneração da flora. Pós-fato impunível.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 83.070-6/rj
Prisão preventiva. Necessidade comprovada. Decisão fundamentada. Motivação idônea que encontra apoio em fatos concretos. Legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar em sede de apelação. Recurso a que se nega provimento.Rel. Min. Celso De MelloPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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1ª Turma Reduz Pena Imposta A Dois Condenados Por Roubo
Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam Habeas Corpus (HC 95960) para E.O.S. e J.L.M., condenados a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática de dois roubos e uma tentativa de roubo de uma motocicleta, em Curitiba (PR). Com a decisão,…
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