Penal. Processo penal. Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Competência da Justiça Federal. Art. 33, caput, c/c com o art. 40, inciso I, ambos da lei 11.343/06. Dosimetria reformada. Circunstâncias desfavoráveis. Pena-base aumentada. Redução prevista no § 4º do art. 33 não aplicada em grau máximo.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/002100/200736010021293_2.doc']
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Reexame Necessário Nº 2007.61.81.008737-2/sp
Habeas corpus. Sonegação fiscal. Inquérito policial. Trancamento do inquérito. Admissibilidade.Rel. Juiz Erik GramstrupPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.72.12.001143-9/sc
Art. 339 do Código Eleitoral. Inocorrência. Art. 163, III, do CP. Justiça Federal. Competência. Laudo de sanidade mental. Inimputabilidade. Justa causa. Ausência. Trancamento da ação penal.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 94.682-8/ms
Pena fixada em seis anos. Regime inicial semi-aberto. Possibilidade. Recurso não provido.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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1ª Turma: Lei Penal Não Pode Retroagir Se Não For Para Beneficiar O Réu
Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Por unanimidade, o Recurso Extraordinário (RE 452991) interposto contra o Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul foi provido. O…
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1ª Turma Mantém Prisão Preventiva Do Irmão Do Prefeito De Paraty (rj)
Condenado em primeira e segunda instância pelo estupro de uma menina de doze anos, em 1998, J.P., irmão do prefeito eleito de Paraty, no Rio de Janeiro, vai continuar aguardando preso o trânsito em julgado de sua sentença. A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo…
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Apelação Criminal Nº 2007.36.01.000745-3/mt
Penal e processual penal. Introdução de estrangeiro clandestinamente no país. Art. 125, XII, da lei 6.815/80. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria irrepreensível. Declaração de perdimento de numerário em favor da união.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/000700/200736010007453_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.03.00.089301-1/sp
Lei n. 5.250/67. Nulidade. Ausência de prejuízo. Inadmissibilidade. Bis in idem. Coisa julgada. Inocorrência.Rel. Juiz Erik GramstrupPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2008.04.00.039789-0/sc
Penal. Processual penal. Substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária. Atividade social. Alegação de incompatibilidade. Não-comprovação.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 95.779-0/rj
Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Recurso não provido.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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