A ministra Ellen Gracie negou o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 98156, no qual um policial militar acusado de participar de milícia que extorquia comunidades carentes do Rio de Janeiro pede liberdade. O argumento da ministra foi de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de mantê-lo preso está devidamente motivada e…
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Ministro Nega Liminar Para Francês Acusado De Traficar Drogas Em Bonecas
Por não encontrar os requisitos necessários para a concessão de medida liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou cautelar no Habeas Corpus (HC) 98278, por meio da qual a defesa do francês S.G.C. pretendia revogar a prisão preventiva de seu cliente, acusado de traficar drogas. S.G., que é militar aposentado, encontra-se…
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Pgr Encaminha Parecer Pela Manutenção Da Prisão De Battisti
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se sobre o novo pedido de liberdade formulado pela defesa do italiano Cesare Battisti, no processo de Extradição (Ext 1085) em tramitação no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o parecer, a prisão preventiva deve ser mantida enquanto não for extinto o processo de extradição ou não julgada…
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Apelação Criminal Nº 2006.38.12.008727-3/mg
Penal. Processo penal. Moeda falsa. Arts. 43, 44, I, 45 e § 2º e 289, § 1º, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade. Prestação pecuniária.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/008700/200638120087273_2.doc']
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Apelação Em Mandado De Segurança Nº 2005.61.00.900925-4/sp
Processual civil. Agravo legal. CPC, art. 557, § 1º. Aplicabilidade. Pedido de reforma de decisão.Rel. Juiz Erik GramstrupPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.15.003222-3/rs
Penal. Agrotóxicos. Importação e transporte irregulares. Lei nº 9.605/98, art. 56. Lei nº 7.802/89, art. 15. Princípio da especialidade. Documento falso. Cópia reprográfica autenticada. Conduta típica.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 96.413-3/go
Processual penal. Prisão preventiva. Fuga. Garantia da aplicação da lei penal.Rel. Min. Eros GrauPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2005.39.00.003137-1/pa
Penal. Processual penal. Estelionato. Previdência social. Art. 171, § 3º, CP. Benefício de aposentadoria. Prescrição da pretensão punitiva. Pena em perspectiva. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Violação de preceitos constitucionais.Rel. Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/003100/200539000031371_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.61.21.005197-0/sp
Penal. Apropriação de contribuições previdenciárias. Materialidade. Autoria. Inocorrência de prescrição. Dificuldades financeiras do agente. Delito omissivo.Rel. Des. André NekatschalowPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2008.71.07.003690-4/rs
Penal. Processo penal. Uso de documento falso (Carteira Nacional de Habilitação) perante policiais rodoviários federais. Competência. Súmula n.º 709 do Supremo Tribunal Federal.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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