Processual penal. Desvio de verbas federais. Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil. ECT. Empresa pública sujeita ao controle do tribunal de contas da união. Aplicação da súmula 208 do STJ. Competência da Justiça Federal.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.71.15.003713-4/rs
Penal. Peculato. Art. 312, caput, c/c art. 327, § 1º e 2º, e art. 71, todos do Código Penal. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Prova plena restituição de valores. Circunstância que não afasta o crime. Agravante prevista no art. 61, II, “h“, do Código Penal. Reconhecimento. Impossibilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra,…
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Apelação Criminal Nº 2005.72.02.005840-1/sc
Penal. Processual penal. Estelionato contra a previdência social. Falecimento de segurada. Recebimento indevido de benefício previdenciário. Insignificância. Inaplicabilidade. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Estado de necessidade. Inocorrência.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.000010-6/rs
Processual penal. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Cabimento. Garantia da ordem pública.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.004318-0/rs
Penal e processo penal. Habeas corpus para trancar ação penal. Denunciação caluniosa. Configuração do delito. Investigação administrativa. Denegação da ordem.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2008.71.04.003684-7/rs
Descaminho. Art. 334 do CP. Unificação de penas. Habitualidade delitiva não demonstrada. Incompatibilidade com o crime continuado (artigo 71 do Código Penal). Inocorrência.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2008.70.12.000605-5/pr
Processo penal. Execução da pena restritiva de direitos. Local diverso da subseção judiciária da condenação. Juízo deprecado. Delegação da escolha de entidades para cumprimento da pena e recebimento de prestação pecuniária.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1994.70.01.012997-2/pr
Penal. Processo penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Art. 4º , caput, da lei 7.492/86. Gestão fraudulenta. Art. 19, § único, da lei 7.492/86. Obtenção de financiamento mediante fraude. Superfaturamento. Não comprovação. Art. 171, caput e § 3º do CP. Art. 299 do CP.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.72.00.010058-8/sc
Processo penal. Trancamento de ação penal pelo magistrado. Prescrição reconhecida. Possibilidade. Conflito aparente de normas. Consunção. Absorvido o crime meio de destruir floresta e o pós fato impunível de impedir sua regeneração. Crime único de construir em local não edificável.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2008.70.01.005845-0/pr
Processo penal. Condenado não-localizado. Intimação não concluída. Conversão automática das penas substitutivas em privativa de liberdade. Descabimento. Nulidade por violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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